# Registro público: STJ — 191505

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-18
- **Publicação:** 2024-03-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56387/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56387.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0aa7e506da40be3715a6605d057f013dea757dd89cbf2b48cd337b36e1e0a641

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. INQUÉRITO POLICIAL. INSTAURAÇÃO IRREGULARIDADES NÃO
VERIFICADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO
CONSTATAÇÃO. TRANCAMENTO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que não foram constatadas irregularidades na
instauração do inquérito policial. A Autoridade Policial, após
receber notitia criminis, instaurou o competente inquérito policial
para averiguação dos fatos e circunstâncias, exercendo estritamente
sua independência funcional assegurada por força do artigo 1º, § 2º,
da Lei n.  12.830/2013.
- **Item 2 (texto oficial):** Inviável o acolhimento da alegação de que a conduta praticada
pelo recorrente seria um verdadeiro indiferente penal, com amparo no
laudo médico acostado aos autos pela defesa, tendente a comprovar
que a vítima é plenamente capaz, por exigir revolvimento de conteúdo
fático-probatório dos autos, providência reservada ao momento da
instrução criminal.
- **Item 3 (texto oficial):** Existência de outros pareceres médicos, atestando que a vítima
apresenta comprometimento cognitivo e quadro de deficiência
intelectual leve, e faz tratamento regular com medicação e
acompanhamento multidisciplinar, sendo prematuro o acolhimento da
tese de atipicidade da conduta do paciente.
- **Item 4 (texto oficial):** Se as instâncias ordinárias, com fundamento em elementos de
convicção colhidos nos autos, reconheceram a presença de justa causa
para as investigações, para afastar tal conclusão seria necessário
revolver o contexto fático-probatório, providência que não se
coaduna, a toda evidência, com a via estreita do habeas corpus.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. INQUÉRITO POLICIAL. INSTAURAÇÃO IRREGULARIDADES NÃO
VERIFICADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO
CONSTATAÇÃO. TRANCAMENTO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Hipótese em que não foram constatadas irregularidades na
instauração do inquérito policial. A Autoridade Policial, após
receber notitia criminis, instaurou o competente inquérito policial
para averiguação dos fatos e circunstâncias, exercendo estritamente
sua independência funcional assegurada por força do artigo 1º, § 2º,
da Lei n.  12.830/2013.
2.  Inviável o acolhimento da alegação de que a conduta praticada
pelo recorrente seria um verdadeiro indiferente penal, com amparo no
laudo médico acostado aos autos pela defesa, tendente a comprovar
que a vítima é plenamente capaz, por exigir revolvimento de conteúdo
fático-probatório dos autos, providência reservada ao momento da
instrução criminal.
3.  Existência de outros pareceres médicos, atestando que a vítima
apresenta comprometimento cognitivo e quadro de deficiência
intelectual leve, e faz tratamento regular com medicação e
acompanhamento multidisciplinar, sendo prematuro o acolhimento da
tese de atipicidade da conduta do paciente.
4. Se as instâncias ordinárias, com fundamento em elementos de
convicção colhidos nos autos, reconheceram a presença de justa causa
para as investigações, para afastar tal conclusão seria necessário
revolver o contexto fático-probatório, providência que não se
coaduna, a toda evidência, com a via estreita do habeas corpus.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0aa7e506da40be3715a6605d057f013dea757dd89cbf2b48cd337b36e1e0a641
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

