{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56388,"origem":"stj","sha256_origem":"edc684a1acf73d6c70e4f21fd6d833a30c94e934b4438dbe7f00e5d600d1bf57","registro_original":{"id_fonte":"000868081","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"189011","numero_registro":"202303850657","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-03-18","data_publicacao":"2024-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. QUEBRA DE\nSIGILO TELEMÁTICO. NULIDADE. AUSÊNCIA. LEI N. 12.965/2014. NORMA\nMAIS ESPECÍFICA. DADOS ESTÁTICOS. DECISÕES DEVIDAMENTE\nFUNDAMENTADAS. OBTENÇÃO DE RIF.  COMPARTILHAMENTO DIRETO ENTRE O\nCOAF E MINISTÉRIO PUBLICO. TEMA 990. BUSCA ESPECULATIVA. NÃO\nEVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Inaplicabilidade das disposições da Lei n. 9.296/1996, pois a Lei\nn. 12.965/2014, por ser mais específica, incide em detrimento\ndaquela à presente hipótese, que diz respeito a dados estáticos, ou\nseja, a conversas já armazenadas nas contas de e-mail, e não acesso\nem tempo real. Não havendo interceptação, mas acesso a informações\narmazenadas, a quebra de sigilo aqui determinada não está abrangida\npela lei que disciplina a inviolabilidade das comunicações\ntelefônicas (Lei n. 9.296/1996), incidindo à hipótese a Lei do Marco\nCivil (Lei n. 12.965/2014), que assegura a inviolabilidade de conve\nrsas particulares e o sigilo de comunicações privadas armazenadas,\nexceto por ordem judicial.\n2. Decisões que deferiram a quebra do sigilo de conteúdos de\ncomunicação armazenados em contas de e-mails que contêm suficiente\nfundamentação, diante dos fundados indícios de ocorrência de\nilícitos - fraudes em licitação, peculato, corrupção, formação de\ncartel e organização criminosa supostamente praticados por\nServidores Públicos da Prefeitura Municipal de Orlândia - SP em\nconluio com alguns empresariados locais -, com descrição\nindividualizada da suposta conduta criminosa de cada um dos\nenvolvidos.\n3. Aplicabilidade ao caso das diretrizes estabelecidas pelo Supremo\nTribunal Federal no julgamento do Terma 990 de sua repercussão geral\nno que toca à obtenção de RIF sem prévia autorização judicial,\nmediante compartilhamento direto entre COAF e autoridades atuantes\nem persecução penal.\n4. Ausência de demonstração, no caso, da nefasta prática denominada\nde pesca predatória (fishing expedition), na medida em que não\nevidenciada a busca especulativa por provas a serem produzidas em\nface dos investigados.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296","urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012965 ANO:2014\n*****  INTER-14    MARCO CIVIL DA INTERNET","LEG:FED LEI:009296 ANO:1996\n*****  LICT    LEI DA INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ef1e802b7feccf308c2c2847b097059831be27e63333d27b2f178c0f62f81a6b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
