# Registro público: STJ — 188663

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-18
- **Publicação:** 2024-03-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56389/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56389.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8470f03026c215bf1cfe9bce882bd8d5be2c372528951e584568c34fec27596e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000868082
- **Número de registro na fonte:** 202303749253
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LEVANTAMENTO E
DESBLOQUEIO DE ATIVOS SEQUESTRADOS. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Questão trazida na presente impetração - acerca do levantamento e
desbloqueio dos ativos sequestrados em conta da empresa - que não
foi alvo de cognição pela Corte estadual porque já havia sido alvo
de apreciação em impetração anterior e não conhecida por inadequação
da via eleita. Tal situação obsta o exame da matéria diretamente
por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida
supressão de instância.
- **Item 2 (texto oficial):** "Ambas as Turmas de Direito Penal do STJ têm o entendimento de
que a discussão relativa à necessidade de levantamento de sequestro
de bens, determinada em desfavor do paciente, refoge ao âmbito do
habeas corpus, uma vez que a suposta ilegalidade não atinge, ainda
que de maneira reflexa, o direito de ir e vir do acusado." (AgRg no
HC n. 821.071/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de
15/12/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LEVANTAMENTO E
DESBLOQUEIO DE ATIVOS SEQUESTRADOS. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Questão trazida na presente impetração - acerca do levantamento e
desbloqueio dos ativos sequestrados em conta da empresa - que não
foi alvo de cognição pela Corte estadual porque já havia sido alvo
de apreciação em impetração anterior e não conhecida por inadequação
da via eleita. Tal situação obsta o exame da matéria diretamente
por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida
supressão de instância.
2. "Ambas as Turmas de Direito Penal do STJ têm o entendimento de
que a discussão relativa à necessidade de levantamento de sequestro
de bens, determinada em desfavor do paciente, refoge ao âmbito do
habeas corpus, uma vez que a suposta ilegalidade não atinge, ainda
que de maneira reflexa, o direito de ir e vir do acusado." (AgRg no
HC n. 821.071/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de
15/12/2023).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - LEVANTAMENTO DE SEQUESTRO DE BENS)
   STJ - <<AgRg no HC 821071>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 8470f03026c215bf1cfe9bce882bd8d5be2c372528951e584568c34fec27596e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

