{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56390,"origem":"stj","sha256_origem":"842a8942cd643680ebe81d7cdbda3f59e2ad44f5fe32347eb72823f166b27201","registro_original":{"id_fonte":"000868083","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"RCD no AgRg no AgRg no AREsp","classe_descricao":"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2438979","numero_registro":"202303039732","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-03-12","data_publicacao":"2024-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. PEDIDO NÃO CONHECIDO.\nHABEAS CORPUS C ONCEDIDO DE OFÍCIO.\n1. É incabível pedido de reconsideração contra julgamento de órgão\ncolegiado, constituindo-se erro grosseiro, a afastar a incidência do\nprincípio da fungibilidade recursal.\n2. A presunção de que o agente se dedica à atividade criminosa,\ndesacompanhada de elementos concretos, não se presta a justificar o\nafastamento da minorante, sobretudo por tratar de acusado primário e\nde bons antecedentes.\n3. Pedido de reconsideração não conhecido, mas concedido habeas\ncorpus, de ofício, para, reconhecida a minorante do tráfico\nprivilegiado, reduzir a pena para 1 anos e 8 meses de reclusão, em\nregime aberto, e 166 dias-multa, substituindo-se a pena privativa de\nliberdade por restritiva de direitos, a cargo do Juízo das\nExecuções.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido de reconsideração, contudo conceder habeas\ncorpus, de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:231"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000231"],"jurisprudencia_citada":"(PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA JULGAMENTO DE ÓRGÃO COLEGIADO -\nERRO GROSSEIRO)\n   STJ - <<RCD no AgRg no AREsp 2289582>>-MG\n(DEDICAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS - PRESUNÇÃO DESACOMPANHADA DE\nELEMENTOS CONCRETOS)\n   STJ - <<AgRg no HC 768428>>-SP, <<AgRg no HC 730386>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8f38da438032e5a2a343b1f813c5dd25766e886df8f9687b6f7ad56408384493","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"842a8942cd643680ebe81d7cdbda3f59e2ad44f5fe32347eb72823f166b27201","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
