# Registro público: STJ — 2091126

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-12
- **Publicação:** 2024-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56391/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56391.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c05c1ac6afdb69c1069a752bd17ab551d8dcb10c0d46d90bacf717e3745cf732

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000868087
- **Número de registro na fonte:** 202302858746
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O LAPSO DE QUINZE DIAS. FERIADO
LOCAL OU SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. DEMONSTRAÇÃO. MOMENTO DA
INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, "e ventual suspensão do
prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou de recesso
forense, feriados locais, entre outros, nos Tribunais de Justiça
estaduais, deve ser comprovada no ato de interposição do recurso"
(AgRg no AREsp n. 2.266.060/CE, relator Ministro Messod Azulay Neto,
Quinta Turma, julgado em 23/3/2023, DJe de 29/3/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Cumpre destacar que "[a] Corte Especial, no julgamento do AREsp
n. 957.821/MS, decidiu, por maioria, não admitir a comprovação do
feriado local em momento posterior à interposição do recurso, quando
este for interposto contra decisão publicada na vigência do CPC de
2015, em respeito à regra contida no art. 1003, § 6º, do diploma
processual" (AgRg no AREsp n. 2.266.060/CE, relator Ministro Messod
Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 23/3/2023, DJe de 29/3/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, a defesa deixou de comprovar, no momento da
interposição do recurso especial, por documento hábil (ato normativo
ou certidão cartorária), feriado local ou a suspensão do expediente
forense.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O LAPSO DE QUINZE DIAS. FERIADO
LOCAL OU SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. DEMONSTRAÇÃO. MOMENTO DA
INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "e ventual suspensão do
prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou de recesso
forense, feriados locais, entre outros, nos Tribunais de Justiça
estaduais, deve ser comprovada no ato de interposição do recurso"
(AgRg no AREsp n. 2.266.060/CE, relator Ministro Messod Azulay Neto,
Quinta Turma, julgado em 23/3/2023, DJe de 29/3/2023).
2. Cumpre destacar que "[a] Corte Especial, no julgamento do AREsp
n. 957.821/MS, decidiu, por maioria, não admitir a comprovação do
feriado local em momento posterior à interposição do recurso, quando
este for interposto contra decisão publicada na vigência do CPC de
2015, em respeito à regra contida no art. 1003, § 6º, do diploma
processual" (AgRg no AREsp n. 2.266.060/CE, relator Ministro Messod
Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 23/3/2023, DJe de 29/3/2023).
3. Na hipótese, a defesa deixou de comprovar, no momento da
interposição do recurso especial, por documento hábil (ato normativo
ou certidão cartorária), feriado local ou a suspensão do expediente
forense.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL, RECESSO OU SUSPENSÃO DO
EXPEDIENTE FORENSE - COMPROVAÇÃO - MOMENTO PROCESSUAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2266060>>-CE,
         <<AgRg no AREsp 2400913>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01003 PAR:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par6)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2194538](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56951/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1801639](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155536/) — classe: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2492391](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153971/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / QUARTA TURMA
