# Registro público: STJ — 189579

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-18
- **Publicação:** 2024-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56393/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56393.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eb556dcd07ba4b8ab344d30d2e877af06ddcdd94d0aebbdf7e42d7807496db90

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000868150
- **Número de registro na fonte:** 202304014125
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO
E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MEDIDAS
CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRONUNCIADO. SÚMULA 21 DO STJ.
COMPLEXIDADE DA CAUSA. PLURALIDADE DE RÉUS. PRINCÍPIO DA
RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO. RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é ind   ispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do
STF e STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada
na necessidade de garantir a ordem pública, tendo em vista a
gravidade concreta da conduta imputada ao réu, acusado de integrar a
organização criminosa "Caçadores de Gansos", responsável pela
prática de crimes graves no Município de Queimados, e, em comunhão
com os demais denunciados, matar a vítima mediante emboscada e
emprego de armas de fogo, além de carbonizar o seu corpo e
ocultá-lo.
- **Item 3 (texto oficial):** A propósito, "A gravidade em concreto do crime e a periculosidade
do agente, evidenciada pelo modus operandi, constituem
fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva" (HC
n. 21.2647 AgR, Relator Ministro ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma,
julgado em 5/12/2022, DJe 10/1/2023).
- **Item 4 (texto oficial):** Ademais, as circunstâncias que envolvem o fato demonstram que
outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são
insuficientes para a consecução do efeito almejado. Ou seja, tendo
sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da
prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas
cautelares mais brandas.
- **Item 5 (texto oficial):** Não há que se falar em ausência de contemporaneidade da prisão,
pois devidamente demonstrado o periculum libertatis do agravante no
momento da sua decretação, notadamente pela gravidade concreta da
conduta imputada a ele.
- **Item 6 (texto oficial):** Conforme a orientação estabelecida no âmbito do Supremo Tribunal
Federal "[a] contemporaneidade diz com os motivos ensejadores da
prisão preventiva e não o momento da prática supostamente criminosa
em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido
praticado há lapso temporal longínquo, sendo necessária, no entanto,
a efetiva demonstração de que, mesmo com o transcurso de tal
período, continuam presentes os requisitos (i) do risco à ordem
pública ou (ii) à ordem econômica, (iii) da conveniência da
instrução ou, ainda, (iv) da necessidade de assegurar a aplicação da
lei penal" (STF, HC n. 185.893 AgR, Relatora Ministra ROSA WEBER,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/4/2021, DJe 26/4/2021).
- **Item 7 (texto oficial):** Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta
de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo
julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade,
levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a
evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional.
- **Item 8 (texto oficial):** No caso, a prisão preventiva do agravante foi decretada em
19/2/2020, a denúncia foi recebida em 3/7/2020 e foram realizadas
audiências de instrução e julgamento, sendo proferida sentença de
pronúncia em 13/9/2022. Nesse contexto, incide a Súmula n. 21 do
STF, segundo a qual "pronunciado o réu, fica superada a alegação do
constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução".
- **Item 9 (texto oficial):** No período posterior, tampouco há constrangimento ilegal a ser
reparado. Isso porque trata-se de ação penal complexa, na qual se
apura a suposta prática de crimes graves (homicídio qualificado e
ocultação de cadáver) e envolve 13 réus, tendo alguns interposto
recurso em sentido estrito contra a sentença de pronúncia. Assim,
tendo em vista que o agravante não apresentou recurso, foi deferido
o desmembramento do feito com relação a ele em 22/8/2023, originando
o processo n. 0007656-98.2020.8.19.0067, que encontra-se concluso
ao Juiz de primeiro grau desde 12/12/2023, sendo possível vislumbrar
a designação de sessão de julgamento do Tribunal do Júri em data
próxima.
- **Item 10 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido. Contudo, recomendo ao Juízo de
primeiro grau que reexamine a necessidade da segregação cautela, nos
termos do art. 316, parágrafo único, do CPP, e designe data pra
realização da sessão de julgamento do réu pelo Tribunal do Júri com
a maior celeridade possível.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO
E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MEDIDAS
CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRONUNCIADO. SÚMULA 21 DO STJ.
COMPLEXIDADE DA CAUSA. PLURALIDADE DE RÉUS. PRINCÍPIO DA
RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO. RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE.
1. Para a decretação da prisão preventiva, é ind   ispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do
STF e STJ.
2. No caso, a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada
na necessidade de garantir a ordem pública, tendo em vista a
gravidade concreta da conduta imputada ao réu, acusado de integrar a
organização criminosa "Caçadores de Gansos", responsável pela
prática de crimes graves no Município de Queimados, e, em comunhão
com os demais denunciados, matar a vítima mediante emboscada e
emprego de armas de fogo, além de carbonizar o seu corpo e
ocultá-lo.
3. A propósito, "A gravidade em concreto do crime e a periculosidade
do agente, evidenciada pelo modus operandi, constituem
fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva" (HC
n. 21.2647 AgR, Relator Ministro ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma,
julgado em 5/12/2022, DJe 10/1/2023).
4. Ademais, as circunstâncias que envolvem o fato demonstram que
outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são
insuficientes para a consecução do efeito almejado. Ou seja, tendo
sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da
prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas
cautelares mais brandas.
5. Não há que se falar em ausência de contemporaneidade da prisão,
pois devidamente demonstrado o periculum libertatis do agravante no
momento da sua decretação, notadamente pela gravidade concreta da
conduta imputada a ele.
6. Conforme a orientação estabelecida no âmbito do Supremo Tribunal
Federal "[a] contemporaneidade diz com os motivos ensejadores da
prisão preventiva e não o momento da prática supostamente criminosa
em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido
praticado há lapso temporal longínquo, sendo necessária, no entanto,
a efetiva demonstração de que, mesmo com o transcurso de tal
período, continuam presentes os requisitos (i) do risco à ordem
pública ou (ii) à ordem econômica, (iii) da conveniência da
instrução ou, ainda, (iv) da necessidade de assegurar a aplicação da
lei penal" (STF, HC n. 185.893 AgR, Relatora Ministra ROSA WEBER,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/4/2021, DJe 26/4/2021).
7. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta
de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo
julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade,
levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a
evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional.
8. No caso, a prisão preventiva do agravante foi decretada em
19/2/2020, a denúncia foi recebida em 3/7/2020 e foram realizadas
audiências de instrução e julgamento, sendo proferida sentença de
pronúncia em 13/9/2022. Nesse contexto, incide a Súmula n. 21 do
STF, segundo a qual "pronunciado o réu, fica superada a alegação do
constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução".
9. No período posterior, tampouco há constrangimento ilegal a ser
reparado. Isso porque trata-se de ação penal complexa, na qual se
apura a suposta prática de crimes graves (homicídio qualificado e
ocultação de cadáver) e envolve 13 réus, tendo alguns interposto
recurso em sentido estrito contra a sentença de pronúncia. Assim,
tendo em vista que o agravante não apresentou recurso, foi deferido
o desmembramento do feito com relação a ele em 22/8/2023, originando
o processo n. 0007656-98.2020.8.19.0067, que encontra-se concluso
ao Juiz de primeiro grau desde 12/12/2023, sendo possível vislumbrar
a designação de sessão de julgamento do Tribunal do Júri em data
próxima.
10. Agravo regimental desprovido. Contudo, recomendo ao Juízo de
primeiro grau que reexamine a necessidade da segregação cautela, nos
termos do art. 316, parágrafo único, do CPP, e designe data pra
realização da sessão de julgamento do réu pelo Tribunal do Júri com
a maior celeridade possível.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - ULTIMA RATIO - GRAVIDADE CONCRETA - PERICULUM
LIBERTATIS)
   STJ - <<RHC 97893>>-RR, <<HC 503046>>-RN
   STF - [[HC 137066]]-PE, [[HC 122057]]-SP, [[RHC 79200]]-BA
(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE ABSTRATA DELITIVA - AFERIÇÃO -
EMBASAMENTO EMPÍRICO - NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO)
   STJ - <<HC 321201>>-SP, <<AgRg no HC 865251>>-AL,
         <<AgRg no RHC 186341>>-BA, <<AgRg no RHC 163244>>-MG
(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS)
   STJ - <<RHC 120305>>-MG
   STF - [[HC 123172]]-MG
(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MODUS OPERANDI -
PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE)
   STJ - <<AgRg no HC 687840>>-MS
   STF - [[HC-AgR 212647]]-PB, [[HC-AgR 219565]]-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - CONTEMPORANEIDADE - LAPSO
TEMPORAL ENTRE A DECRETAÇÃO E O FATO CRIMINOSO)
   STJ - <<AgRg no HC 707562>>-SP
   STF - [[HC-AgR 185893]]-SP
(EXCESSO DE PRAZO - PRISÃO PREVENTIVA - RÉU PRONUNCIADO - SÚMULA
21/STJ)
   STJ - <<HC 528368>>-SC, <<AgRg no HC 711450>>-PE

## Súmulas citadas

- STJ:21

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000021
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00316 PAR:ÚNICO ART:00319
(ALTERADO PELA LEI 13.964/2019)
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00061 INC:00078 ART:00093 INC:00009

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art93)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art316)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 181847](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41295/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 812902](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34770/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 803077](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31042/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** eb556dcd07ba4b8ab344d30d2e877af06ddcdd94d0aebbdf7e42d7807496db90
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

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- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** eb556dcd07ba4b8ab344d30d2e877af06ddcdd94d0aebbdf7e42d7807496db90
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Passaram 90 dias e o juiz não revisou a preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/juiz-nao-revisou-a-prisao-preventiva/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fjuiz-nao-revisou-a-prisao-preventiva%2F)

### [Medidas cautelares diversas da prisão: o que são](https://wikijuridica.com.br/criminal/medidas-cautelares-em-vez-de-prisao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fmedidas-cautelares-em-vez-de-prisao%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

### [Prisão temporária ou preventiva: qual a diferença](https://wikijuridica.com.br/criminal/temporaria-ou-preventiva/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ftemporaria-ou-preventiva%2F)

