# Registro público: STJ — 182627

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-18
- **Publicação:** 2024-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56394/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56394.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 213625b3ebd06cc1b897cb082c49dcae358445f877b14cd74d6e427fb0f5c0d8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000868152
- **Número de registro na fonte:** 202302078775
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. OPERAÇÃO ATIVO OCULTO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE
DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. REVOLVIMENTO DE
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO
AGENTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. INTERRUPÇÃO DE ATUAÇÃO DE GRUPO
CRIMINOSO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Relativamente aos pressupostos da prisão preventiva,
depreende-se do feito que as instâncias ordinárias, com apoio nas
investigações preliminares, entenderam pela existência de indícios
suficientes de autoria e materialidade com relação à recorrente. Com
efeito, "[c]onstatada pelas instâncias ordinárias a existência de
prova suficiente para instaurar a ação penal, reconhecer que os
indícios de materialidade e autoria do crime são insuficientes para
justificar a custódia cautelar implicaria afastar o substrato fático
em que se ampara a acusação, o que, como é sabido, não é possível
na estreita e célere via do habeas corpus" (AgRg no HC n.
816.779/SP, relatora MINISTRA LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em
29/5/2023, DJe de 5/6/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da
prisão preventiva para a garantia da ordem pública. As instâncias
ordinárias afirmaram a necessidade da segregação cautelar, tendo
sido demonstradas, com base em elementos concretos, a gravidade da
conduta e a periculosidade da recorrente que seria integrante de
articulada organização criminosa e inclusive auxiliava na lavagem de
dinheiro, sendo responsável por pagamentos de despesas de líder do
Comando Vermelho - CV.
3 . A prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da
ordem pública, tendo em vista o modus operandi da conduta e a
necessidade de desarticulação do grupo, não havendo falar em
flagrante ilegalidade ensejadora de sua revogação, valendo ressaltar
que o Juízo de Primeiro Grau substituiu a prisão preventiva pela
domiciliar.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. OPERAÇÃO ATIVO OCULTO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE
DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. REVOLVIMENTO DE
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO
AGENTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. INTERRUPÇÃO DE ATUAÇÃO DE GRUPO
CRIMINOSO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
 1. Relativamente aos pressupostos da prisão preventiva,
depreende-se do feito que as instâncias ordinárias, com apoio nas
investigações preliminares, entenderam pela existência de indícios
suficientes de autoria e materialidade com relação à recorrente. Com
efeito, "[c]onstatada pelas instâncias ordinárias a existência de
prova suficiente para instaurar a ação penal, reconhecer que os
indícios de materialidade e autoria do crime são insuficientes para
justificar a custódia cautelar implicaria afastar o substrato fático
em que se ampara a acusação, o que, como é sabido, não é possível
na estreita e célere via do habeas corpus" (AgRg no HC n.
816.779/SP, relatora MINISTRA LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em
29/5/2023, DJe de 5/6/2023).
2. Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da
prisão preventiva para a garantia da ordem pública. As instâncias
ordinárias afirmaram a necessidade da segregação cautelar, tendo
sido demonstradas, com base em elementos concretos, a gravidade da
conduta e a periculosidade da recorrente que seria integrante de
articulada organização criminosa e inclusive auxiliava na lavagem de
dinheiro, sendo responsável por pagamentos de despesas de líder do
Comando Vermelho - CV.
3 . A prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da
ordem pública, tendo em vista o modus operandi da conduta e a
necessidade de desarticulação do grupo, não havendo falar em
flagrante ilegalidade ensejadora de sua revogação, valendo ressaltar
que o Juízo de Primeiro Grau substituiu a prisão preventiva pela
domiciliar.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - NEGATIVA DE AUTORIA -
REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA)
   STJ - <<AgRg no HC 816779>>-SP
   STF - [[HC 115116]]-RJ
(PRISÃO PREVENTIVA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INTERROMPER A ATUAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no RHC 179443>>-BA
   STF - [[HC 180265]]-CE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 213625b3ebd06cc1b897cb082c49dcae358445f877b14cd74d6e427fb0f5c0d8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 213625b3ebd06cc1b897cb082c49dcae358445f877b14cd74d6e427fb0f5c0d8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

