{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56401,"origem":"stj","sha256_origem":"caff0763d9ad110479393e72db4d7d3b6cb9df2b391d834889f037d788dd859c","registro_original":{"id_fonte":"000868196","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2321467","numero_registro":"202300920186","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-03-12","data_publicacao":"2024-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DANO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA\nMATERIALIDADE. PRECEDENTES.  AGRAVO IMPROVIDO.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que o exame do corpo de delito direto, por expressa\ndeterminação legal, é indispensável nas infrações que deixam\nvestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova\ntestemunhal quando: (i) os vestígios deixados houverem desaparecido\nou (ii) se as circunstâncias do  crime não permitirem a confecção do\nlaudo.\n2. Não se tendo apresentado justificativa para a ausência de\nelaboração de perícia no local dos fatos, não serve a prova oral\npara comprovar a materialidade do delito de dano qualificado,\ndevendo ser mantida a absolvição.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(INFRAÇÕES QUE DEIXAM VESTÍGIOS - EXAME DO CORPO DE DELITO)\n   STJ - <<AgInt no HC 437169>>-SC, <<AgRg no AREsp 1225630>>-ES,\n         <<AgRg no REsp 1785868>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b4406170b9fc893164ea4d833c2ea1abdd5149a626003954b34dac49f2fc5287","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
