{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56405,"origem":"stj","sha256_origem":"20085835503ccdd03605c4dbed6040605409941eaa18dba7fff6b69310c4846d","registro_original":{"id_fonte":"000868262","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"766627","numero_registro":"202202687476","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-03-18","data_publicacao":"2024-03-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nILEGALIDADE INEXISTENTE. DECISÃO NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DESTA\nCORTE. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.\nENUNCIADO SUMULAR N. 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\nI - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao\nagravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na\ndecisão agravada.\nII - O Superior Tribunal de Justiça entende que \"como é de\nconhecimento, matéria não apreciada pelo Tribunal de origem\ninviabiliza a análise por esta Corte Superior, sob pena de incorrer\nem indevida supressão de instância e violação dos princípios do\nduplo grau de jurisdição e devido processo legal, mesmo em caso de\nsuposta nulidade absoluta.\" (AgRg no HC n. 813.772/GO, Quinta Turma,\nRel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 3/5/2023).\nIII - No caso, ausente manifestação do Tribunal sobre questão de\nfundo também ora vindicada, incabível a análise do presente habeas\ncorpus, porquanto está configurada a absoluta supressão de instância\nquanto ao ponto debatido, ficando impedida esta Corte de proceder à\nsua análise.\nIV - A decisão agravada deixou clara a possibilidade da Guarda Civil\nMunicipal efetuar prisão em flagrante, porquanto, embora não\ndesempenhe a função de policiamento ostensivo, é firme o\nentendimento jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça no\nsentido de que qualquer pessoa pode prender quem esteja em flagrante\ndelito, segundo art. 301 do Código de Processo Penal, não havendo\nqualquer óbice à sua realização por guardas municipais.\nV - Ressaltou-se a inviabilidade de percorrer o acervo\nfático-probatório na via do habeas corpus para concluir de forma\ndiversa das instâncias ordinárias.\nVI - A  Defesa limitou-se a repisar os fatos e os argumentos\nvertidos na inicial e as razões recursais não foram aptas para\nafastar os fundamentos da decisão agravada, o que atrai o enunciado\nsumular n. 182 desta Corte Superior de Justiça, segundo o qual é\ninviável o agravo regimental que não impugna especificamente os\nfundamentos da decisão agravada.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00301"],"jurisprudencia_citada":"(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 813772>>-GO\n(FLAGRANTE DELITO - PRISÃO - GUARDA MUNICIPAL)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 2084715>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b73cfe78c2b9cbc19faf36bd02802c8b7d986994e7decc481fa25b2e56761ac0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
