# Registro público: STJ — 2067375

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-18
- **Publicação:** 2024-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56407/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56407.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 32c71cf096454163bc7a4e788d515c901c471892c164c6002332560b6676898e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA RESTABELECER
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSENTE JUSTA CAUSA OU
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DE INGRESSO. PRETENSÃO DE MANTER ACÓRDÃO
CONDENATÓRIO NÃO ACOLHIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada, em síntese, reconheceu violação ao art. 157
do Código de Processo Penal - CPP, porquanto o ingresso na
residência em que localizada a droga apreendida não foi precedido de
justa causa ou de autorização prévia e consentida do morador.
- **Item 2 (texto oficial):** Embora o agravado estivesse sendo investigado pela polícia em
razão de denúncias anônimas de tráfico de drogas por "delivery" e
tenha sido constatada a continuidade das entregas mesmo estando de
férias do trabalho, a busca pessoal decorrente da abordagem dele
quando estava acompanhado de sua namorada na motocicleta em via
pública foi infrutífera. Em seguida, o agravado autorizou o ingresso
num domicílio onde novamente nada de ilícito foi encontrado, mas
encontradas chaves de outra residência para onde os policiais
seguiram e localizaram as drogas e petrechos.
2.1. Apesar da busca pessoal estar acobertada pela justa causa do
monitoramento prévio e o ingresso no primeiro domicílio ter sido de
forma incontroversa franqueado, nada de ilícito foi encontrado
nessas diligências que pudessem corroborar as investigações e
justificar a atuaç ão policial para ingresso no segundo domicílio
sem mandado judicial. Ademais, a autorização de ingresso dada pela
namorada é controversa, documentada apenas na delegacia e impugnada
na fase do contraditório judicial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA RESTABELECER
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSENTE JUSTA CAUSA OU
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DE INGRESSO. PRETENSÃO DE MANTER ACÓRDÃO
CONDENATÓRIO NÃO ACOLHIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A decisão agravada, em síntese, reconheceu violação ao art. 157
do Código de Processo Penal - CPP, porquanto o ingresso na
residência em que localizada a droga apreendida não foi precedido de
justa causa ou de autorização prévia e consentida do morador.
2. Embora o agravado estivesse sendo investigado pela polícia em
razão de denúncias anônimas de tráfico de drogas por "delivery" e
tenha sido constatada a continuidade das entregas mesmo estando de
férias do trabalho, a busca pessoal decorrente da abordagem dele
quando estava acompanhado de sua namorada na motocicleta em via
pública foi infrutífera. Em seguida, o agravado autorizou o ingresso
num domicílio onde novamente nada de ilícito foi encontrado, mas
encontradas chaves de outra residência para onde os policiais
seguiram e localizaram as drogas e petrechos.
2.1. Apesar da busca pessoal estar acobertada pela justa causa do
monitoramento prévio e o ingresso no primeiro domicílio ter sido de
forma incontroversa franqueado, nada de ilícito foi encontrado
nessas diligências que pudessem corroborar as investigações e
justificar a atuaç ão policial para ingresso no segundo domicílio
sem mandado judicial. Ademais, a autorização de ingresso dada pela
namorada é controversa, documentada apenas na delegacia e impugnada
na fase do contraditório judicial.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2363483>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
