{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56409,"origem":"stj","sha256_origem":"d2e141b086632276a5b465037e19b8720320ec9ba1605ee3bfeb833873a9719e","registro_original":{"id_fonte":"000868266","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2039319","numero_registro":"202203667580","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-03-18","data_publicacao":"2024-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 37 DA LEI N.\n11.343/2006. COLABORADOR. GRUPO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA OU ASSOCIAÇÃO\nPARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR\nTRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIM\nENTAL DESPROVIDO.\n1. A norma incriminadora do art. 37 da Lei n. 11.343/2006 tem como\ndestinatário o agente que colabora como informante do grupo\n(concurso eventual de pessoas), organização criminosa (art. 2º da\nLei n. 12.694/2012) ou associação (art. 35 da Lei n. 11/343/2006),\nsem envolvimento ou relação com essas atividades.\n2. No caso, não identificada a existência plural de traficantes\nparticipantes de organizações criminosas, grupos ou associações, tal\ncomo exigido em lei, deve ser mantida a absolvição do recorrido\npela atipicidade da conduta.\n3. Para se concluir de modo diverso, seria necessário o revolvimento\nfático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do Superior Tribunal\nde Justiça - STJ.\n4.  Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art37"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00035 ART:00037","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:012694 ANO:2012\n        ART:00002"],"jurisprudencia_citada":"(TIPICIDADE - CRIME DE COLABORAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS -\nREQUISITOS)\n   STJ - <<HC 224849>>-RJ, <<AgRg no HC 632550>>-RJ\n(RECURSO ESPECIAL - COLABORAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS -\nATIPICIDADE - REVISÃO - REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 798215>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0d62cbb960d0fc8d686118667aa1606b7725dbe30590b11427ff44cf15e2cb2a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
