{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5641,"origem":"stj","sha256_origem":"75548adc05708b1d67b86ba035a279ea7b05e96c67807b121e37fe3eed6981aa","registro_original":{"id_fonte":"000819414","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1967400","numero_registro":"202103253227","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-06-13","data_publicacao":"2022-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO\nPREVIDENCIÁRIA. CONCEITO DE RECEITA BRUTA. QUESTÃO\nINFRACONSTITUCIONAL. TEMA 1.048/STF. ART. 12 DO DECRETO-LEI\n1.598/1977.\n1. O Agravo Interno não procede.\n2. Como dito anteriormente, o Tema 1.111/STF, recentemente julgado,\nfixou a seguinte tese: \"É infraconstitucional, a ela se aplicando os\nefeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à\ninclusão da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre\na receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e\nda COFINS\".\n3. Na referida questão, buscou-se determinar se na \"receita bruta\",\npara fins de cobrança da contribuição previdenciária substitutiva da\nLei 12.546/2001, incluem-se, ou não, as parcelas recolhidas a título\nde PIS e de Cofins. Em outros dizeres, a discussão consiste em saber\nse o conceito de receita bruta dado pelo art. 12 do Decreto-Lei\n1.598/1977, com a nova redação dada pela Lei 12.973/2014, viola o\nart. 110 do CTN.\n4. É certo que o presente caso é ligeiramente diverso, pois cuida da\ninclusão do valor da CPRB em sua própria base de cálculo. Não\nobstante, como se vê, a similaridade das temáticas é evidente, e ubi\neadem ratio, ibi eadem jus - onde há a mesma razão, o mesmo direito.\n5. O STF tratou do conceito de receita bruta ao julgar o RE\n1.187.264 (Tema 1.048), com acórdão publicado em 20.5.2021,\noportunidade em que fixou a seguinte tese: \"É constitucional a\ninclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços -\nICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a\nReceita Bruta - CPRB\".\n6. No aludido RE 1.187.264 também se discutia o conceito de receita\nbruta e a empresa sustentava a impossibilidade de inclusão do ICMS\nna base de cálculo da CPRB, por não ser definitivo o ingresso dos\nvalores no patrimônio da pessoa jurídica. Defendia, identicamente,\nque deveria ser aplicada ao caso a mesma tese firmada no RE 574.706\n(Tema 69 da Repercussão Geral), em que o Plenário declarou que o\nICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.\n7. A Suprema Corte reafirmou a constitucionalidade e legalidade do\nconceito de receita bruta trazido pelo art. 12 do Decreto-Lei\n1.598/1977, com a nova redação dada pela Lei 12.973/2014, não se\naplicando as razões do Tema 69 do STF à presente discussão, nem\nhavendo ofensa ao art. 110 do CTN.\n8. Logo, forçoso admitir que o valor recolhido a título de CPRB\nigualmente constitui a receita bruta e, portanto, inclui-se em sua\nbase de cálculo.\n9. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5390ec88db34798be44b559670b4e6d09341ef775f65e32e724cdd2511c4b3f1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
