# Registro público: STJ — 1828858

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-18
- **Publicação:** 2024-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56411/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56411.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 52cd1eb99bdb4fa9e241eb99c203d27c4e34e8f6a3c0c6e36fc85955a8f3e498

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000868268
- **Número de registro na fonte:** 201902209535
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. CRIME LICITATÓRIO. DESVIO DE VERBAS DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE - SUS. REPASSE "FUNDO A FUNDO". INTERESSE DA UNIÃO.
FISCALIZAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. COMPETÊNCIA FEDERAL.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo -
TCE/SP não elide a fiscalização do Tribunal de Contas da União,
remanescendo seu interesse e legitimidade ao que se denomina repasse
"fundo a fundo" de verbas federais.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido diverge da jurisprudência das Quinta e Sexta
turmas do STJ, pois, nestes casos de desvios de repasse de verbas
federais "fundo a f undo", atrai-se a competência da Justiça
Federal. No caso, identificada a transferência "fundo a fundo" de
verba federal no âmbito do Sistema Único de Saúde, necessário o
acolhimento do pleito preliminar de incompetência da Justiça
Estadual.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. CRIME LICITATÓRIO. DESVIO DE VERBAS DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE - SUS. REPASSE "FUNDO A FUNDO". INTERESSE DA UNIÃO.
FISCALIZAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. COMPETÊNCIA FEDERAL.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo -
TCE/SP não elide a fiscalização do Tribunal de Contas da União,
remanescendo seu interesse e legitimidade ao que se denomina repasse
"fundo a fundo" de verbas federais.
2. O acórdão recorrido diverge da jurisprudência das Quinta e Sexta
turmas do STJ, pois, nestes casos de desvios de repasse de verbas
federais "fundo a f undo", atrai-se a competência da Justiça
Federal. No caso, identificada a transferência "fundo a fundo" de
verba federal no âmbito do Sistema Único de Saúde, necessário o
acolhimento do pleito preliminar de incompetência da Justiça
Estadual.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESVIO DE VERBAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - REPASSE FUNDO A FUNDO
- COMPETÊNCIA FEDERAL)
   STJ - <<RHC 142308>>-DF, <<AgRg no HC 672224>>-DF,
         <<AgRg no CC 170558>>-SP, <<AgRg no CC 169033>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
