{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56417,"origem":"stj","sha256_origem":"941b628d45ac8746e822e6d7ab03bff043c1fe6774d79e22f5a28030efe4e725","registro_original":{"id_fonte":"000868276","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"886569","numero_registro":"202400200017","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-03-18","data_publicacao":"2024-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO E EXTORSÃO\nMAJORADOS. INDEFERIMENTO DA LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. SÚMULA N.\n691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE\nPATENTE NO ATO CONTESTADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Nos termos expostos na decisão agravada, não se constata\nteratologia ou constrangimento ilegal patente, apto a justificar a\nsuperação do enunciado n.  691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal\n- STF.\n2. Ao indeferir a liminar no writ o Desembargador Relator apontou a\nnecessidade da custódia pois segundo o decreto prisional \"Trata-se\nde crime praticado mediante concurso de agentes, ameaça com arma de\nfogo, tendo as vítimas sido mantidas trancadas em um closet,\nrestringindo-se sua liberdade, o que denota, em tese, ousadia e\npericulosidade dos autores do delito. As condutas individuais\ndescritas na denúncia apontam para a prática dos crimes de roubo e\nextorsão, onde um teria sido responsável por alugar o veículo\nutilizado na empreitada criminosa, outro fornecer conta bancária\npara subtração dos valores da conta da vítima e posterior\ndistribuição do proveito do ilícito, outro dirigiu o veículo na\nfuga, outro orientou como o dinheiro seria distribuído, além da\nabordagem da vítima e demais circunstâncias narradas acima; enfim, a\nprisão preventiva decorre da necessidade de acautelamento da ordem\npública, tendo em vista que cada um, em tese, contribuiu para a\nformação de uma rede delituosa para a prática de crimes violentos\".\n3. \"O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado\nno sentido de que não há constrangimento ilegal quando a prisão\npreventiva é decretada em razão da gravidade concreta da conduta\ndelituosa, evidenciada pelo modus operandi com que o crime fora\npraticado\" (RHC 79.498/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA\nTURMA, DJe 27/3/2017).\n4. A decisão monocrática do Magistrado de Segundo Grau esclareceu\nque a prisão não foi decretada de forma automática, mas, sim,\ndecorreu do acolhimento de representação da autoridade policial e de\nrequerimento ministerial.\n5. A autoridade coatora consignou que a contemporaneidade está\nrelacionada com os motivos ensejadores da prisão preventiva, e não\ncom o momento da prática supostamente criminosa em si. Com efeito,\n\"não há falar em ausência de contemporaneidade da prisão quando, no\ncurso das investigações, surgiram os indícios de que o recorrente\nestaria envolvido na empreitada criminosa, levando, assim, ao\nrequerimento e decretação da prisão preventiva\" (RHC n. 99.374/RS,\nrelator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe de\n26/4/2019).\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:691"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000691"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - MODUS OPERANDI - GARANTIA\nDA ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<RHC 79498>>-RS, <<AgRg nos EDcl no HC 571487>>-RJ,\n         <<AgRg no HC 540997>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE)\n   STJ - <<RHC 99374>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c057f3e484e8a950e40a05a4a076d63ef36ec6ccefe8d8bdcc1e9275ac644671","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
