# Registro público: STJ — 826977

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-27
- **Publicação:** 2024-03-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56423/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56423.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 891cc841bbf1c5269305da2631a09fe70b4baa2fc4efaf2c295f52875e4f8717

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000868345
- **Número de registro na fonte:** 202301832280
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. 1.
VOTO VENCEDOR. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO DO
HABEAS CORPUS. FUNDAMENTAÇÃO OMITIDA. 2. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM
EFEITOS INFRINGENTES, APENAS PARA ACOMPANHAR O RELATOR ORIGINÁRIO
QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO WRIT, MANTIDA A CONCESSÃO DA ORDEM DE
OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O embargante afirma, em sín tese, que há omissão e contradição no
voto embargado, porquanto não se fundamentou o não conhecimento do
habeas corpus, bem como em virtude de o fato de se tratar de writ
substitutivo de recurso próprio não justificar seu não conhecimento.
Pela leitura do voto vencedor, verifica-se que, de fato, houve
omissão no que diz respeito à motivação para o não conhecimento do
habeas corpus, tendo se explicitado apenas a fundamentação que ia de
encontro ao entendimento meritório proferido pelo Relator
originário. Dessa forma, mister se faz o acolhimento dos presentes
aclaratórios, apenas para que conste do acórdão embargado que o a
Turma acompanhou o eminente Relator originário quanto ao não
conhecimento do writ.
- Em razão da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o
STJ passou a acompanhar a orientação do STF, no sentido de não ser
admissível o emprego do writ como sucedâneo de recurso ou revisão
criminal, como forma de racionalizar o emprego do writ e prestigiar
o sistema recursal. Referido entendimento foi ratificado pela
Terceira Seção desta Corte Superior, em 10/6/2020, no julgamento da
QO no HC 535.063/SP. Nessa linha de intelecção, como forma de
racionalizar o emprego do habeas corpus e prestigiar o sistema
recursal, não se admite a sua impetração em substituição ao
instrumento processual próprio. Todavia, em homenagem ao princípio
da ampla defesa, tem se admitido o exame da insurgência, para
verificar a existência de eventual constrangimento ilegal passível
de ser sanado pela concessão da ordem, de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** Acolhimento dos presentes embargos, sem efeitos infringentes,
apenas para retificar o dispositivo do voto embargado, para que
conste: Pelo exposto, não obstante o brilhantismo do voto proferido
pelo eminente Relator, peço vênia para acompanhá-lo apenas quanto ao
não conhecimento do habeas corpus, concedendo, porém, a ordem de
ofício, para reconhecer a extinção da punibilidade do paciente, em
virtude do implemento do prazo prescricional.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. 1.
VOTO VENCEDOR. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO DO
HABEAS CORPUS. FUNDAMENTAÇÃO OMITIDA. 2. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM
EFEITOS INFRINGENTES, APENAS PARA ACOMPANHAR O RELATOR ORIGINÁRIO
QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO WRIT, MANTIDA A CONCESSÃO DA ORDEM DE
OFÍCIO.
1. O embargante afirma, em sín tese, que há omissão e contradição no
voto embargado, porquanto não se fundamentou o não conhecimento do
habeas corpus, bem como em virtude de o fato de se tratar de writ
substitutivo de recurso próprio não justificar seu não conhecimento.
Pela leitura do voto vencedor, verifica-se que, de fato, houve
omissão no que diz respeito à motivação para o não conhecimento do
habeas corpus, tendo se explicitado apenas a fundamentação que ia de
encontro ao entendimento meritório proferido pelo Relator
originário. Dessa forma, mister se faz o acolhimento dos presentes
aclaratórios, apenas para que conste do acórdão embargado que o a
Turma acompanhou o eminente Relator originário quanto ao não
conhecimento do writ.
- Em razão da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o
STJ passou a acompanhar a orientação do STF, no sentido de não ser
admissível o emprego do writ como sucedâneo de recurso ou revisão
criminal, como forma de racionalizar o emprego do writ e prestigiar
o sistema recursal. Referido entendimento foi ratificado pela
Terceira Seção desta Corte Superior, em 10/6/2020, no julgamento da
QO no HC 535.063/SP. Nessa linha de intelecção, como forma de
racionalizar o emprego do habeas corpus e prestigiar o sistema
recursal, não se admite a sua impetração em substituição ao
instrumento processual próprio. Todavia, em homenagem ao princípio
da ampla defesa, tem se admitido o exame da insurgência, para
verificar a existência de eventual constrangimento ilegal passível
de ser sanado pela concessão da ordem, de ofício.
2. Acolhimento dos presentes embargos, sem efeitos infringentes,
apenas para retificar o dispositivo do voto embargado, para que
conste: Pelo exposto, não obstante o brilhantismo do voto proferido
pelo eminente Relator, peço vênia para acompanhá-lo apenas quanto ao
não conhecimento do habeas corpus, concedendo, porém, a ordem de
ofício, para reconhecer a extinção da punibilidade do paciente, em
virtude do implemento do prazo prescricional.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher
os embargos, sem  efeitos  infringentes, apenas para retificar o
dispositivo do voto embargado, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 891cc841bbf1c5269305da2631a09fe70b4baa2fc4efaf2c295f52875e4f8717
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 891cc841bbf1c5269305da2631a09fe70b4baa2fc4efaf2c295f52875e4f8717
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 891cc841bbf1c5269305da2631a09fe70b4baa2fc4efaf2c295f52875e4f8717
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

