{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56424,"origem":"stj","sha256_origem":"4cdeb6625afcfad56e63dad1f93892878750ebe6d32968e5fe95b0af0f910e45","registro_original":{"id_fonte":"000868346","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"883753","numero_registro":"202400030344","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-03-12","data_publicacao":"2024-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS.\nCRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. DOSIMETRIA.\nREDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA.\nINVIABILIDADE. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS ANALISADOS.\nEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PRECEDENTES.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa\nforma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a\ndecisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou\nomissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou\nentendimento no sentido de que a fração de aumento pela continuidade\ndelitiva específica, prevista no parágrafo único, pressupõe a\nanálise de requisitos objetivos (quantidade de crimes praticados) e\nsubjetivos, estes consistentes na análise da culpabilidade, dos\nantecedentes, da conduta social, da personalidade do agente, dos\nmotivos e das circunstâncias do crime (circunstâncias judiciais\nprevistas no art. 59 do CP). Precedentes.\n3. Foram observados os critérios legais para a escolha da fração de\naumento, com respaldo no exame negativo de parte das circunstâncias\njudiciais do paciente - consequências do delito e qualificadora do\nmotivo torpe deslocada para a primeira fase, a título de motivos do\ncrime, o que justificou a exasperação da pena-base em 3 anos (e-STJ,\nfls. 67/68 e 72) -, e no elevado número de homicídios duplamente\nqualificados cometidos , sendo um consumado e dois tentados,\nafigurando-se adequado e proporcional o incremento realizado.\nPrecedentes.\n4. Ademais, prevalece atualmente neste Sodalício o entendimento de\nque \"o relator no STJ está autorizado a proferir decisão\nmonocrática, que fica sujeita à apreciação do respectivo órgão\ncolegiado mediante a interposição de agravo regimental, não havendo\nviolação do princípio da colegialidade (arts. 932, III, do CPC e 34,\nXVIII, a e b, do RISTJ)\" (AgRg no RHC n. 168.941/SC, Rel. Ministro\nJOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quinta Turma, DJe 30/9/2022), o que torna\ndespicienda eventual alegação de nulidade, notadamente diante da\npossibilidade de sustentação oral neste recurso.\n5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar\nos embargos.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059 ART:00071 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA - CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA - FRAÇÃO DE AUMENTO)\n   STJ - <<HC 398409>>-SC, <<AgRg no REsp 1581138>>-AM,\n         <<AgRg no HC 632067>>-SP, <<AgRg no HC 506187>>-SP,\n         <<AgRg no HC 776242>>-SP\n(DECISÃO MONOCRÁTICA - PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 485393>>-SC, <<AgRg no RHC 168941>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c9ef70b3dfe209913c55615e5bf9b92737af989d1def706f778b0ee5fee054bc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
