{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56427,"origem":"stj","sha256_origem":"ef1b8d37d58a2a8d71ea79406154df657021bc31ffcc5deb6956235de64f2f74","registro_original":{"id_fonte":"000868349","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"896674","numero_registro":"202400778873","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-03-19","data_publicacao":"2024-03-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO\nORDINÁRIO. CRIME DE LESÃO CORPORAL. PLEITO DE NULIDADE DA\nCERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E REABERTURA DO PRAZO RECURSAL.\nDEFESA TÉCNICA PARTICULAR QUE FOI DEVIDAMENTE INTIMADA DA SENTENÇA E\nPERMANECEU INERTE. PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL. AUSÊNCIA\nDE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA\nPROVIMENTO.\n1. Como é de conhecimento, Nos termos do art. 392, inciso II, do\nCódigo de Processo Penal, a intimação acerca da sentença ou acórdão\ncondenatórios, em se tratando de réu solto, será feita ao advogado\nconstituído através da publicação no órgão de imprensa oficial,\nsendo desnecessária a intimação pessoal (AgRg no AREsp n.\n1.668.133/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, DJe de\n29/6/2020).\n2. Na hipótese, ainda que o paciente não tenha sido intimado\npessoalmente, ou por edital, da sentença condenatória -\nressaltando-se que, no caso, foi oportunizada, por mais de uma vez,\na intimação pessoal da sentença ao réu - trata-se de réu solto,\nbastando para tanto a intimação de seu defensor pela imprensa\noficial, o que ocorreu na hipótese, conforme reconhecido pelas\ninstâncias ordinárias e pelos próprios impetrantes.\n3. Por fim, cumpre ressaltar que a inércia recursal do advogado\nconstituído não caracteriza, por si só, vício ensejador do\nreconhecimento de nulidade processual, pois vige entre nós o\nprincípio da voluntariedade recursal (art. 574 do Código de Processo\nPenal). Nesse viés, a ausência de interposição do recurso de\napelação pelo advogado anteriormente constituído não enseja o\nreconhecimento de nulidade. Deve-se observar que, diante do caráter\nde voluntariedade do recurso, sua não interposição não implica\nausência de defesa.\n 4. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art392","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art574"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00392 INC:00002 ART:00574"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - INTIMAÇÃO PESSOAL - RÉU SOLTO - SENTENÇA CONDENATÓRIA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1668133>>-SP, <<REsp 1853488>>-MG\n(INÉRCIA RECURSAL DO ADVOGADO CONSTITUÍDO - NULIDADE PROCESSUAL -\nPRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 717898>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d83f34de22470c92b9142fd5239a9c82bb114b5710681d8fc5c8d0f237295a59","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
