# Registro público: STJ — 887255

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-18
- **Publicação:** 2024-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56428/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56428.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b89450790407c462b7ebb6b539604ae0178874b0ba669b9dfc1c321fcdeee644

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
MANDAMUS CONCOMITANTE COM O RECURSO PRÓPRIO. SUBVERSÃO DO SISTEMA
RECURSAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. 2. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como forma de racionalizar o emprego do habeas corpus e
prestigiar o sistema recursal, não  se admite a sua impetração em
substituição ao recurso próprio. Todavia, em homenagem ao princípio
da ampla defesa, tem se admitido o exame da insurgência, para
verificar a existência de eventual constrangimento ilegal passível
de ser sanado pela concessão da ordem, de ofício. Contudo, na
hipótese dos autos, a defesa efetivamente interpôs o recurso
cabível, qual seja, o Agravo em Recurso Especial 2.466.942/PB, no
qual se aponta igualmente a ausência de dolo nas condutas, pugnando
pela absolvição dos pacientes.
- Relevante anotar que o fato de a defesa pugnar, no recurso
próprio, pela nulidade do acórdão recorrido, por considerar que a
fundamentação quanto à autoria se mostrou deficiente, não revela
diferença substancial quanto ao que se busca no presente mandamus.
Ainda que assim não fosse, não tratando o presente writ de direito
ambulatorial propriamente dito, não se justifica a utilização do
recurso especial e do habeas corpus simultaneamente. Constata-se, em
verdade, manifesta a subversão do sistema recursal e de violação ao
princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais, o que
impede o conhecimento do habeas corpus.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
MANDAMUS CONCOMITANTE COM O RECURSO PRÓPRIO. SUBVERSÃO DO SISTEMA
RECURSAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. 2. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Como forma de racionalizar o emprego do habeas corpus e
prestigiar o sistema recursal, não  se admite a sua impetração em
substituição ao recurso próprio. Todavia, em homenagem ao princípio
da ampla defesa, tem se admitido o exame da insurgência, para
verificar a existência de eventual constrangimento ilegal passível
de ser sanado pela concessão da ordem, de ofício. Contudo, na
hipótese dos autos, a defesa efetivamente interpôs o recurso
cabível, qual seja, o Agravo em Recurso Especial 2.466.942/PB, no
qual se aponta igualmente a ausência de dolo nas condutas, pugnando
pela absolvição dos pacientes.
- Relevante anotar que o fato de a defesa pugnar, no recurso
próprio, pela nulidade do acórdão recorrido, por considerar que a
fundamentação quanto à autoria se mostrou deficiente, não revela
diferença substancial quanto ao que se busca no presente mandamus.
Ainda que assim não fosse, não tratando o presente writ de direito
ambulatorial propriamente dito, não se justifica a utilização do
recurso especial e do habeas corpus simultaneamente. Constata-se, em
verdade, manifesta a subversão do sistema recursal e de violação ao
princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais, o que
impede o conhecimento do habeas corpus.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - RECURSO CABÍVEL - TRAMITAÇÃO CONCOMITANTE -
UNIRRECORRIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 823337>>-SP, <<AgRg no HC 809553>>-SP
(HABEAS CORPUS - REITERAÇÃO DE PEDIDO)
   STJ - <<AgRg no HC 678732>>-SP, <<AgRg no HC 765363>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1bd0aeffb1543c344d2158dee1f195018581f28f0b73caf9092c0746c1663ebd
- **SHA-256 do registro documental:** b89450790407c462b7ebb6b539604ae0178874b0ba669b9dfc1c321fcdeee644
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** b89450790407c462b7ebb6b539604ae0178874b0ba669b9dfc1c321fcdeee644
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

