{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56429,"origem":"stj","sha256_origem":"2995c6cf9001c1ed92551002ba40b729726512df0a9ecbb16efc1808f432fd03","registro_original":{"id_fonte":"000868353","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"875911","numero_registro":"202304476156","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-03-18","data_publicacao":"2024-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO\nQUALIFICADO E FRAUDE PROCESSUAL. PARCIAL CONHECIMENTO. LEGALIDADE DA\nFUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, MANTIDA NA SENTENÇA DE\nPRONÚNCIA. SUPRESSÃO E INSTÂNCIAS. MATÉRIA NÃO CONHECIDA PELO\nTRIBUNAL LOCAL, POR REPRESENTAR REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR.\nPRISÃO DOMICILIAR INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.  PAI\nNÃO É O ÚNICO RESPONSÁVEL PELOS CUIDADOS DE FILHO MENOR. CRIME\nCOMETIDO COM VIOLÊNCIA REAL. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria\nque não conheceu do habeas corpus mas afastou, de ofício, a\nexistência constrangimento ilegal hábil a permitir a substituição da\nprisão preventiva do agravante por prisão domiciliar.\n2. Recurso parcialmente conhecido. A questão da legalidade da\nfundamentação da prisão preventiva do agravante, mantida na sentença\nde pronúncia, não foi enfrentada pelo Tribunal de origem no acórdão\nimpugnado e por isso esta matéria não foi revisada por esta Corte\nSuperior. Registrou-se apenas excertos das decisões originárias e o\nentendimento de que \"A manutenção da custódia cautelar no momento da\nsentença de pronúncia, nos casos em que o Acusado permaneceu preso\ndurante toda a instrução criminal, não requer fundamentação\nexaustiva, sendo suficiente o entendimento de que permanecem\ninalterados os motivos que levaram à decretação da medida extrema em\num primeiro momento, desde que estejam, de fato, preenchidos os\nrequisitos legais do art. 312 do Código de Processo Penal\" (AgRg no\nHC n. 775.947/MG, relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma,\njulgado em 6/12/2022, DJe de 15/12/2022).\n3. Prisão domiciliar de pai indeferida. Ausência dos requisitos\nlegais. Embora se reconheça a relevância do pai na assistência aos\nfilhos, no caso, agravante não é único responsável pelos cuidados da\ncriança, como determina a lei. Sua filha é amparada pela mãe, pela\navó materna, bem como pelo pai do agente. Ademais, se trata de crime\ncometido com violência real, circunstância que, em regra, afasta a\npossibilidade de concessão da prisão domiciliar.\n4. Agravo regimental parcialmente conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00318 INC:00006"],"jurisprudencia_citada":"(PREVENTIVA - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - CAUTELARIDADE\nMANTIDA - GRAVIDADE CONCRETA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<AgRg no HC 775947>>-MG\n(HABEAS CORPUS - ARGUMENTOS NÃO EXAMINADOS NA ORIGEM - SUPRESSÃO DE\nINSTÂNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 820927>>-RJ\n   STF - [[HC 179085]]-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR - FILHO\nMENOR DE 12 ANOS - DEPENDÊNCIA - COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<HC 485740>>-SP, <<RHC 131324>>-MG,\n         <<AgRg no HC 558726>>-ES, <<RHC 118976>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"085ed06d7320a0e8605725af4d95ec179ef35f754ca7bedf66265240a7422b62","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
