{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56432,"origem":"stj","sha256_origem":"7bfff2ef96be8f09ebb2129a3aba72636bab008020ba7de217e4aba4ae45b342","registro_original":{"id_fonte":"000868361","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"895072","numero_registro":"202400687500","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-03-19","data_publicacao":"2024-03-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE\nDROGAS COM AS CAUSAS DE AUMENTOS DE PENA DO ART. 40, IV, V E VI, DA\nLEI N. 11.343/13, E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NÃO\nCONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. APENAS PETIÇÃO\nINICIAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE ACESSO A \"LINK EXTERNO\" PARA\nFINS DE VISUALIZAÇÃO DAS PROVAS. OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO\nJULGAMENTO DO PROCESSO PRECISAM ESTAR JUNTADOS AOS AUTOS. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A defesa se insurge contra a decisão monocrática que não conheceu\ndo habeas corpus, por instrução deficitária.\n2. O rito do habeas corpus, e do recurso ordinário a ele inerente,\nem razão da necessária celeridade, pressupõe a apresentação de prova\npré-constituída do direito alegado, sob pena de não conhecimento da\nordem, o que não ocorreu, na espécie. Apesar de impetrado por\nadvogado, os autos compõem-se apenas da petição inicial.\n3. \"A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido\nde inadmitir o conhecimento de habeas corpus, não instruídos os\nautos com peça necessária à confirmação da efetiva ocorrência do\nconstrangimento ilegal\" (AgRg no HC n. 168.676/BA, Relatora Ministra\nROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 29/11/2019, DJe 11/12/2019).\n4. O conjunto probatório deve estar anexado ao processo. Link\nexterno não é meio de prova. A parte afirma que salvou todos os\ndocumentos necessários ao julgamento do caso no \"google drive\", e\nfornece o link para o Poder Judiciário acessá-los.  É juridicamente\nimpossível esse Superior Tribunal de Justiça, ou qualquer órgão\njudicial, acessar documento não juntado aos autos e promover o\njulgamento da causa com base em conjunto probatório inexistente no\ncaderno processual.\n5. Agravo regimental conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - INSTRUÇÃO DEFICIENTE)\n   STJ - {{AgRg no HC 168676}}-BA, <<AgRg no HC 549417>>-SC,\n         <<AgRg no HC 359225>>-SP, <<AgRg no RHC 48939>>-MG,\n         <<EDcl no HC 645934>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6f735a6d83d23fdaeef8c07e4c55a4e9d259f3abf207e1fdaff35b1f57c448f7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
