# Registro público: STJ — 895072

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-19
- **Publicação:** 2024-03-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56432/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56432.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7bfff2ef96be8f09ebb2129a3aba72636bab008020ba7de217e4aba4ae45b342

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000868361
- **Número de registro na fonte:** 202400687500
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE
DROGAS COM AS CAUSAS DE AUMENTOS DE PENA DO ART. 40, IV, V E VI, DA
LEI N. 11.343/13, E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NÃO
CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. APENAS PETIÇÃO
INICIAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE ACESSO A "LINK EXTERNO" PARA
FINS DE VISUALIZAÇÃO DAS PROVAS. OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO
JULGAMENTO DO PROCESSO PRECISAM ESTAR JUNTADOS AOS AUTOS. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A defesa se insurge contra a decisão monocrática que não conheceu
do habeas corpus, por instrução deficitária.
- **Item 2 (texto oficial):** O rito do habeas corpus, e do recurso ordinário a ele inerente,
em razão da necessária celeridade, pressupõe a apresentação de prova
pré-constituída do direito alegado, sob pena de não conhecimento da
ordem, o que não ocorreu, na espécie. Apesar de impetrado por
advogado, os autos compõem-se apenas da petição inicial.
- **Item 3 (texto oficial):** "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido
de inadmitir o conhecimento de habeas corpus, não instruídos os
autos com peça necessária à confirmação da efetiva ocorrência do
constrangimento ilegal" (AgRg no HC n. 168.676/BA, Relatora Ministra
ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 29/11/2019, DJe 11/12/2019).
- **Item 4 (texto oficial):** O conjunto probatório deve estar anexado ao processo. Link
externo não é meio de prova. A parte afirma que salvou todos os
documentos necessários ao julgamento do caso no "google drive", e
fornece o link para o Poder Judiciário acessá-los.  É juridicamente
impossível esse Superior Tribunal de Justiça, ou qualquer órgão
judicial, acessar documento não juntado aos autos e promover o
julgamento da causa com base em conjunto probatório inexistente no
caderno processual.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental conhecido e não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE
DROGAS COM AS CAUSAS DE AUMENTOS DE PENA DO ART. 40, IV, V E VI, DA
LEI N. 11.343/13, E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NÃO
CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. APENAS PETIÇÃO
INICIAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE ACESSO A "LINK EXTERNO" PARA
FINS DE VISUALIZAÇÃO DAS PROVAS. OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO
JULGAMENTO DO PROCESSO PRECISAM ESTAR JUNTADOS AOS AUTOS. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A defesa se insurge contra a decisão monocrática que não conheceu
do habeas corpus, por instrução deficitária.
2. O rito do habeas corpus, e do recurso ordinário a ele inerente,
em razão da necessária celeridade, pressupõe a apresentação de prova
pré-constituída do direito alegado, sob pena de não conhecimento da
ordem, o que não ocorreu, na espécie. Apesar de impetrado por
advogado, os autos compõem-se apenas da petição inicial.
3. "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido
de inadmitir o conhecimento de habeas corpus, não instruídos os
autos com peça necessária à confirmação da efetiva ocorrência do
constrangimento ilegal" (AgRg no HC n. 168.676/BA, Relatora Ministra
ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 29/11/2019, DJe 11/12/2019).
4. O conjunto probatório deve estar anexado ao processo. Link
externo não é meio de prova. A parte afirma que salvou todos os
documentos necessários ao julgamento do caso no "google drive", e
fornece o link para o Poder Judiciário acessá-los.  É juridicamente
impossível esse Superior Tribunal de Justiça, ou qualquer órgão
judicial, acessar documento não juntado aos autos e promover o
julgamento da causa com base em conjunto probatório inexistente no
caderno processual.
5. Agravo regimental conhecido e não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - INSTRUÇÃO DEFICIENTE)
   STJ - {{AgRg no HC 168676}}-BA, <<AgRg no HC 549417>>-SC,
         <<AgRg no HC 359225>>-SP, <<AgRg no RHC 48939>>-MG,
         <<EDcl no HC 645934>>-BA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 7bfff2ef96be8f09ebb2129a3aba72636bab008020ba7de217e4aba4ae45b342
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7bfff2ef96be8f09ebb2129a3aba72636bab008020ba7de217e4aba4ae45b342
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

