# Registro público: STJ — 891745

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-19
- **Publicação:** 2024-03-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56435/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56435.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c66ddd48a545253bd7487e831f91c2e9b9b02533d174723991bc9c1f8f43b3e0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO
9.246/2017. VEDAÇÃO DE CONCESSÃO A APENADOS QUE JÁ TENHAM SIDO
BENEFICIADOS COM COMUTAÇÕES ANTERIORES. INTERPRETAÇÃO DO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 7º DO DECRETO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova
jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as
hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio
constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação
cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante
ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do
paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas
corpus. (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA
TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018)
- **Item 2 (texto oficial):** O Decreto n. 9.246/2017 veda, expressa e taxativamente, em seu
art. 7º, parágrafo único, a concessão da comutação por ele
instituída, a quem já tenha sido beneficiado por igual benesse
processual decorrente de decretos anteriores.
Precedentes: AgRg no HC n. 714.744/PR, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 21/6/2022;
AgRg no HC n. 471.788/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior,
Sexta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 12/8/2020; AgRg no HC n.
471.779/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
22/10/2019, DJe de 19/11/2019; HC n. 485.321/SP, relator Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26/2/2019, DJe
de 15/3/2019; AgRg no HC n. 475.035/SP, relator Ministro Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/2/2019, DJe de 1/3/2019.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO
9.246/2017. VEDAÇÃO DE CONCESSÃO A APENADOS QUE JÁ TENHAM SIDO
BENEFICIADOS COM COMUTAÇÕES ANTERIORES. INTERPRETAÇÃO DO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 7º DO DECRETO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova
jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as
hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio
constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação
cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante
ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do
paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas
corpus. (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA
TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018)
2. O Decreto n. 9.246/2017 veda, expressa e taxativamente, em seu
art. 7º, parágrafo único, a concessão da comutação por ele
instituída, a quem já tenha sido beneficiado por igual benesse
processual decorrente de decretos anteriores.
Precedentes: AgRg no HC n. 714.744/PR, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 21/6/2022;
AgRg no HC n. 471.788/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior,
Sexta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 12/8/2020; AgRg no HC n.
471.779/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
22/10/2019, DJe de 19/11/2019; HC n. 485.321/SP, relator Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26/2/2019, DJe
de 15/3/2019; AgRg no HC n. 475.035/SP, relator Ministro Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/2/2019, DJe de 1/3/2019.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto:2017-12-21;9246!art7

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMUTAÇÃO DE PENA - VEDAÇÃO - BENEFICIAMENTO COM COMUTAÇÕES
ANTERIORES)
   STJ - <<AgRg no HC 714744>>-PR, <<AgRg no HC 471788>>-SP,
         <<AgRg no HC 471779>>-SP, <<HC 485321>>-SP,
         <<AgRg no HC 475035>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEC:009246 ANO:2017
        ART:00007 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:2017-12-21;9246!art7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A2017-12-21%3B9246%21art7)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 714744](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6802/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:2017-12-21;9246!art7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2045987](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62811/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:2017-12-21;9246!art7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c66ddd48a545253bd7487e831f91c2e9b9b02533d174723991bc9c1f8f43b3e0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

