{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56439,"origem":"stj","sha256_origem":"db5356c4c9c2503708bf9275b31f1b30a372ea77ee841d028591ce77e3e8b9d7","registro_original":{"id_fonte":"000868368","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"876015","numero_registro":"202304471409","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-03-19","data_publicacao":"2024-03-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. EXECUÇÃO\nPENAL. RENÚNCIA DO ADVOGADO ANTERIOR DO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE\nINTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA CONSTITUIR NOVO CAUSÍDICO, ANTES DA\nINTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA DEFENDÊ-LO. NULIDADE DO\nPROCESSO EXECUTÓRIO A PARTIR DA RENÚNCIA DO PATRONO ANTERIOR:\nINEXISTÊNCIA. EXECUTADO FORAGIDO À ÉPOCA. SUPERVENIENTE RECONVERSÃO\nDE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM\nEXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. PREJUÍZO NÃO VERIFICADO. RECURSO\nIMPROVIDO.\n1- Nos termos do artigo 563 do CPP, Nenhum ato será declarado nulo,\nse da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a\ndefesa.\n2- [...] A jurisprudência desta Corte é reiterada no sentido de que\na decretação da nulidade processual, ainda que absoluta, depende da\ndemonstração do efetivo prejuízo por aplicação do princípio do pas\nde nullité sans grief. [...]  (AgRg no HC n. 767.493/PE, relator\nMinistro Joel Ilan Paciornik, Q uinta Turma, julgado em 5/12/2023,\nDJe de 12/12/2023.).\n3- No caso, a defesa argumenta que o prejuízo está na soma das penas\ne na consequente expedição do mandado de prisão contra o agravante.\nContudo,  ao tempo do descumprimento da prestação pecuniária e\nprazo para eventual nova  justificativa, o apenado estava sendo\nrepresentado pelo advogado constituído e foi intimado pessoalmente\nsobre o assunto. Assim, foi cumprido o dever de intimação do\nexecutado, a fim de que justificasse sobre o seu descumprimento da\npena restritiva de direito. A soma das penas decorreu de desdob\nramento automático do feito, ou seja, da reconversão da pena\nrestritiva de direitos em privativa de Liberdade, não havendo que se\nfalar em prejuízo quanto ao ponto.\n4- De qualquer  modo, acrescente-se que segundo consta do andamento\nprocessual no site do Tribunal de Justiça de SC, processo de\nexecução 1ª instância, logo após protocolada a petição de renúncia\ndo advogado do paciente (Evento n. 122), foi prolatada decisão\nacerca do pedido de permuta do reeducando (Evento n. 123), cujo teor\nfoi publicado via edital (Evento n. 130, ocorrido em primeiro de\nfevereiro de 2019), o que mostra que ele não estava sendo encontrado\nno endereço mencionado nos autos desde a renúncia (ocorrida em\n21/01/2019 - e- STJ, fl. 14), razão pela qual não seria possível\nintimar novamente o executado para constituir novo causídico.  Novas\ninformações trazidas pelo Juízo de origem dão conta de que, de\nfato, apenado encontra-se foragido (e-STJ, fl. 44). Precedentes.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00563"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE PROCESSUAL - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO - NECESSIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 767493>>-PE\n(RÉU FORAGIDO - ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA - REFLEXOS)\n   STJ - <<HC 643260>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b6880609c7ada8ece808b764d82847e2cc3979019f5fb1a46d8ce63c6131588f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"db5356c4c9c2503708bf9275b31f1b30a372ea77ee841d028591ce77e3e8b9d7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
