{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56442,"origem":"stj","sha256_origem":"083d8a63f77de78eb45a487317b5142edbf3470b9b2a05a3945f8a8bb27d8e7d","registro_original":{"id_fonte":"000868445","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2251133","numero_registro":"202203639762","relator":"JOÃO BATISTA MOREIRA  (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF1)","data_julgamento":"2023-08-08","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\n1. É intempestivo agravo regimental interposto após decurso do prazo\nde cinco dias previsto no art. 258 do Regimento Interno do Superior\nTribunal de Justiça.\n2. A entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil não modificou\no prazo para interposição de agravo das decisões do relator em\nmatéria penal; logo, mantida a disposição prevista no art. 39 da Lei\n8.038/1990.\n3. A parte foi considerada intimada da decisão que conheceu do\nagravo para não conhecer do recurso especial em 03/02/2023, e\nprotocolou o agravo regimental em 15/02/2023, após decurso do prazo\nregimental.\n4. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"dec7be04c0619892bb3523d85e3e016fab33f231de31bf4010deb017dd260fa2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
