{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56448,"origem":"stj","sha256_origem":"04eb2f43f0caf6ec269c0a6ef561d03669f7d1d3aade8096365c3fefe6483259","registro_original":{"id_fonte":"000868456","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"865928","numero_registro":"202303974787","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-03-12","data_publicacao":"2024-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA\nDE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.\nMAUS ANTECEDENTES. DECURSO DO PERÍODO DEPURADOR DE 5 ANOS. SUPRESSÃO\nDE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REGIME FECHADO.\nREINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\nI - O pleito de  reconhecimento da ilegalidade do acórdão impugnado\nem razão da valoração, a título de maus antecedentes, de condenação\nque já extrapolou o período depurador de cinco anos, não foi objeto\nde debate pela Corte de origem, o que obsta o conhecimento do pedido\npor este Tribunal.\nII - Ademais, não há qualquer qualquer flagrante ilegalidade,\nvislumbrada de plano, a ser sanada nos moldes do parágrafo 2º do\nartigo 654 do Código de Processo Penal, até porque a tese sustentada\npelo agravante está em desacordo com a jurisprudência desta Corte\nSuperior.\nIII - Não há ilegalidade na fixação do regime prisional inicial\nfechado, em razão da reincidência e dos maus antecedentes do\npaciente, nos termos do artigo 33, § 2º, \"b\", e § 3º, do Código\nPenal.\nIV - O agravo regimental deve trazer novos argumentos aptos a\nensejar a alteração da decisão ora agravada, sob pena de a decisão\nagravada ser mantida por seus próprios fundamentos.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca,\nRibeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00654 PAR:00002","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 LET:B PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - FLAGRANTE ILEGALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 846353>>-DF, <<AgRg no HC 776703>>-SP,\n         <<RHC 125459>>-CE, <<RHC 129608>>-RJ\n(CONDENAÇÕES - DECURSO DO PERÍODO DEPURADOR - MAUS ANTECEDENTES)\n   STJ - <<AgRg no HC 842953>>-SP\n(REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 775779>>-MS, <<AgRg no HC 692687>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 1171437>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ce3a5b0becebfce0fe23d8c814b60370591cdf4d0d551d681f8945293704cd4a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
