{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56463,"origem":"stj","sha256_origem":"00547661a22018178b865607c3d510bf0dca3e0fe00767f44279facceff026b9","registro_original":{"id_fonte":"000868519","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2340181","numero_registro":"202301286773","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-03-12","data_publicacao":"2024-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU\nOBSCURIDADE. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nREJEITADOS.\n1. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de correção\nde omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade no acórdão\nembargado.\n2. O embargante não comprovou a existência de qualquer vício no\njulgado. Seus argumentos demonstram, tão somente, o inconformismo\ncom o resultado do julgamento.\n3. No caso, o acórdão embargado manteve a decisão da Presidência\ndesta Corte, que não conheceu do recurso especial em razão de sua\nintempestividade.\n4. A parte foi intimada eletronicamente do acórdão recorrido em\n23/12/2021. Nesse passo, em 3/1/2022, ou seja, após os 10 dias\nautomáticos do sistema de processo eletrônico para ciência da parte,\no prazo legal de 15 dias corridos para interposição do recurso\nespecial foi iniciado. A parte teria até 18/1/2022 para interpor o\nreferido recurso. Todavia, o recurso especial somente foi\nprotocolizado em 7/2/2022, portanto, intempestivamente.\n5. Com efeito, \"[e]m se tratando de intimação eletrônica, o prazo\nrecursal não começa a fluir da data da expedição, mas, sim, da\nconsulta expressa ou, caso essa não ocorra, é considerada efetivada,\ntacitamente, após 10 (dez) dias, nos termos do art. 5.º, §§ 1.º a\n3.º, da Lei n. 11.419/2006\" (AgRg no REsp n. 1.889.161/RJ, relatora\nMinistra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/11/2020, DJe de\n19/11/2020). Na hipótese dos autos, ocorreu a ciência tácita da\ndecisão judicial.\n6. \"Nos termos do art. 619 do CPP, o recurso de embargos de\ndeclaração é de fundamentação vinculada, somente cabível nas\nhipóteses em que haja, no julgado impugnado, ambiguidade,\nobscuridade, contradição ou omissão, não se prestando, pois, para\nque as partes veiculem seu inconformismo com as conclusões adotadas\"\n(EDcl no AgRg nos EDcl na APn 971/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI,\nCORTE ESPECIAL, DJe 26/10/2021).\n7. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar\nos embargos.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo\nSoares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619","urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art5_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00619","LEG:FED LEI:011419 ANO:2006\n*****  LPE-06    LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO\n        ART:00005 PAR:00001 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - REALIZAÇÃO - MOMENTO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1889161>>-RJ, <<HC 400310>>-SP,\n         <<AgRg no HC 764327>>-SC, <<AgRg no HC 632320>>-RJ,\n         <<AgRg no AREsp 1854456>>-PI\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INCONFORMISMO DA PARTE)\n   STJ - <<EDcl no AgRg nos EDcl na APn 971>>-DF,\n         <<EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 2172603>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1db6dd3201d2a9c300fce0c545c9f7f1c58f7da18e54618cbcb7ed1eb9c497d5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
