{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56464,"origem":"stj","sha256_origem":"2e9dff07199e11e9e36ce02bed40c98f4efed11f26de9bd020156068d06c3596","registro_original":{"id_fonte":"000868520","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2344015","numero_registro":"202301310186","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-03-12","data_publicacao":"2024-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.\nPRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS\nREJEITADOS.\n1. Conforme estabelece o art. 619 do Código de Processo Penal - CPP,\nos embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de correção de\nomissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade do decisum\nembargado, o que não se vislumbra na hipótese.\n2. Como se vê, o acórdão embargado foi enfático ao dispor que \" A\nCorte Especial deste Superior Tribunal de Justiça concluiu pela\nnecessidade da comprovação de suspensão de prazo processual ou de\nferiado local por meio de documento idôneo no ato de interposição do\nrecurso, o que não foi levado a efeito pelo agravante na ocasião da\ninterposição do agravo em recurso especial\".\n3. Cumpre considerar que a contradição que enseja a interposição dos\nembargos de declaração é interna do julgado, entre fundamentos e\nconclusões, o que não se verifica no caso.\n4. Observa-se que o embargante pretende, em verdade, a modificação\ndo provimento anterior, com a rediscussão da questão, o que não se\ncoaduna com a medida integrativa.\n5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar\nos embargos.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo\nSoares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00619"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO INTERNA - CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no REsp 1765139>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ddf18aee06ffca2f61a4704fd4e3779964a3a70b41ade5cd75983423068afec1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
