{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56466,"origem":"stj","sha256_origem":"a108eb5a027c69f86353f1b2f76b6bb014d5999075b12f2d867be87f6bd5b037","registro_original":{"id_fonte":"000868522","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2464074","numero_registro":"202303302909","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-03-12","data_publicacao":"2024-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESS UAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.\nFOTOGRAFAR E TRANSMITIR FOTOGRAFIAS E VÍDEOS CONTENDO CENA DE\nCONTEÚDO PORNOGRÁFICO ENVOLVENDO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO\nJULGADO. NULIDADES AFASTADAS.  NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO.\nCONCURSO FORMAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. Não houve ofensa ao art. 619 do CPP, pois o Tribunal de origem se\npronunciou sobre todos os aspectos relevantes para a definição da\ncausa.\n2. O acórdão destacou que \"a denúncia apócrifa serviu para embasar\nprocedimento investigativo preliminar em busca de indícios que\ncorroborassem as informações, tornando legítima a persecução\ncriminal estatal\", de modo que não há que se falar em invasão de\ndomicílio com fundamento, exclusivamente, em denúncia anônima.\n3. O reconhecimento de nulidade no curso do processo penal, seja\nabsoluta ou relativa, reclama a efetiva demonstração de prejuízo à\nparte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das\nformas positivado pelo art. 563 do CPP (pas de nullité sans grief).\n4. \"O art. 212 do CPP permite que o Juiz participe das inquirições,\nsendo-lhe facultada, na busca da verdade real, a produção de provas\nnecessárias à formação do seu livre convencimento, nos termos do\nart. 156, II, do mencionado diploma legal.\" (AgRg no HC n.\n662.325/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,\njulgado em 29/3/2022, DJe de 1/4/2022.)\n5. Consignado pelas instâncias ordinárias que não foram evidenciados\nos requisitos objetivos necessários para o reconhecimento do\nconcurso formal ou da continuidade delitiva, uma vez que os crimes\nforam praticados em circunstâncias fáticas distintas, com desígnios\nautônomos, sem qualquer relação entre eles, maiores incursões acerca\ndo tema demandariam detido revolvimento do contexto\nfático-probatório, o que é vedado em recurso especial, a teor da\nSúmula 7/STJ.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela\nTeixeira e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art156","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art212","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art213","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00156 INC:00002 ART:00212 PAR:ÚNICO ART:00213\n        ART:00563"],"jurisprudencia_citada":"(DENÚNCIA ANÔNIMA - INÍCIO DA PERSECUÇÃO PENAL)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 773027>>-SP\n(RECONHECIMENTO DE NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2318689>>-RJ\n(PRODUÇÃO DE PROVAS - ATUAÇÃO DO JUÍZO - VERDADE REAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 662325>>-MG\n(DELITO COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2278178>>-SE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"382df917728e78d61c823515c889921474c650666b21336d61106e315535afba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
