# Registro público: STJ — 2464074

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-12
- **Publicação:** 2024-03-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56466/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56466.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a108eb5a027c69f86353f1b2f76b6bb014d5999075b12f2d867be87f6bd5b037

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000868522
- **Número de registro na fonte:** 202303302909
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESS UAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
FOTOGRAFAR E TRANSMITIR FOTOGRAFIAS E VÍDEOS CONTENDO CENA DE
CONTEÚDO PORNOGRÁFICO ENVOLVENDO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO
JULGADO. NULIDADES AFASTADAS.  NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO.
CONCURSO FORMAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não houve ofensa ao art. 619 do CPP, pois o Tribunal de origem se
pronunciou sobre todos os aspectos relevantes para a definição da
causa.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão destacou que "a denúncia apócrifa serviu para embasar
procedimento investigativo preliminar em busca de indícios que
corroborassem as informações, tornando legítima a persecução
criminal estatal", de modo que não há que se falar em invasão de
domicílio com fundamento, exclusivamente, em denúncia anônima.
- **Item 3 (texto oficial):** O reconhecimento de nulidade no curso do processo penal, seja
absoluta ou relativa, reclama a efetiva demonstração de prejuízo à
parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das
formas positivado pelo art. 563 do CPP (pas de nullité sans grief).
- **Item 4 (texto oficial):** "O art. 212 do CPP permite que o Juiz participe das inquirições,
sendo-lhe facultada, na busca da verdade real, a produção de provas
necessárias à formação do seu livre convencimento, nos termos do
art. 156, II, do mencionado diploma legal." (AgRg no HC n.
662.325/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 29/3/2022, DJe de 1/4/2022.)
- **Item 5 (texto oficial):** Consignado pelas instâncias ordinárias que não foram evidenciados
os requisitos objetivos necessários para o reconhecimento do
concurso formal ou da continuidade delitiva, uma vez que os crimes
foram praticados em circunstâncias fáticas distintas, com desígnios
autônomos, sem qualquer relação entre eles, maiores incursões acerca
do tema demandariam detido revolvimento do contexto
fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, a teor da
Súmula 7/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESS UAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
FOTOGRAFAR E TRANSMITIR FOTOGRAFIAS E VÍDEOS CONTENDO CENA DE
CONTEÚDO PORNOGRÁFICO ENVOLVENDO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO
JULGADO. NULIDADES AFASTADAS.  NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO.
CONCURSO FORMAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Não houve ofensa ao art. 619 do CPP, pois o Tribunal de origem se
pronunciou sobre todos os aspectos relevantes para a definição da
causa.
2. O acórdão destacou que "a denúncia apócrifa serviu para embasar
procedimento investigativo preliminar em busca de indícios que
corroborassem as informações, tornando legítima a persecução
criminal estatal", de modo que não há que se falar em invasão de
domicílio com fundamento, exclusivamente, em denúncia anônima.
3. O reconhecimento de nulidade no curso do processo penal, seja
absoluta ou relativa, reclama a efetiva demonstração de prejuízo à
parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das
formas positivado pelo art. 563 do CPP (pas de nullité sans grief).
4. "O art. 212 do CPP permite que o Juiz participe das inquirições,
sendo-lhe facultada, na busca da verdade real, a produção de provas
necessárias à formação do seu livre convencimento, nos termos do
art. 156, II, do mencionado diploma legal." (AgRg no HC n.
662.325/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 29/3/2022, DJe de 1/4/2022.)
5. Consignado pelas instâncias ordinárias que não foram evidenciados
os requisitos objetivos necessários para o reconhecimento do
concurso formal ou da continuidade delitiva, uma vez que os crimes
foram praticados em circunstâncias fáticas distintas, com desígnios
autônomos, sem qualquer relação entre eles, maiores incursões acerca
do tema demandariam detido revolvimento do contexto
fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, a teor da
Súmula 7/STJ.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela
Teixeira e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art156, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art212, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art213, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DENÚNCIA ANÔNIMA - INÍCIO DA PERSECUÇÃO PENAL)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 773027>>-SP
(RECONHECIMENTO DE NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2318689>>-RJ
(PRODUÇÃO DE PROVAS - ATUAÇÃO DO JUÍZO - VERDADE REAL)
   STJ - <<AgRg no HC 662325>>-MG
(DELITO COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2278178>>-SE

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00156 INC:00002 ART:00212 PAR:ÚNICO ART:00213
        ART:00563

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art156](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art156)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art212](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art212)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art213](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art213)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 192672](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62257/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art156, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art212, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 852457](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44266/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art156, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art212, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2159023](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150633/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art213, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** a108eb5a027c69f86353f1b2f76b6bb014d5999075b12f2d867be87f6bd5b037
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

