{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56467,"origem":"stj","sha256_origem":"13dacd578007afef63c0bb45bc25e3a3a487ca64302b218a973eff09c679b6d4","registro_original":{"id_fonte":"000868528","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1972277","numero_registro":"202103728961","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-03-05","data_publicacao":"2024-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nEXTORSÃO. ACÓRDÃO A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE\nTRIBUNAL. SÚMULA 7/STJ.\nI - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão,\nsendo inadmissíveis  se a decisão embargada não padecer dos vícios\nque autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e\nomissão).\nII - A decisão de fls. 235/239, mantida pelo acórdão embargado de\nfls. 260/264, não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de\nque o Tribunal de origem declinou, de forma explícita, as razões -\ncom base nos elementos de fato e de provas carreados aos autos -\npelas quais concluiu pela condenação do ora embargante quanto ao\ndelito de extorsão.\nIII - O acórdão proferido pelo Tribunal de origem - ao revolver o\ncontexto fático-probatório dos autos - reconheceu a licitude das\nprovas produzidas para a condenação do embargante, inclusive, versou\nacerca da desnecessidade da realização de exame pericial no celular\nutilizado para o envio das mensagens, assentando também a\nexistência de outras provas que comprovam o fato delituoso (Súmula\n7/STJ).\nIV - Em verdade, o que pretende o embargante é o reexame de matéria\njá julgada, com nítida intenção de atribuição de efeitos\ninfringentes aos embargos declaratórios, diante da irresignação pelo\nresultado do julgamento que lhe desfavoreceu, o que não é possível\nnesta via.\nEmbargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\nembargos.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca,\nRibeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"94f17933de671ff90a0b7b2d3e55fff3360292d46dc85b33102addc8c26b9b54","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"13dacd578007afef63c0bb45bc25e3a3a487ca64302b218a973eff09c679b6d4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
