# Registro público: STJ — 193084

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-12
- **Publicação:** 2024-03-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56469/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56469.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 056da74c6c45c7aa14e9101086ac8668393f2ab01c4c4501cf3d2ca264e44cfb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, AMEAÇA E DANO.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da
presença de indícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo
estado de liberdade do imputado. Exige-se, mesmo que a decisão
esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses
excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada,
ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Caso em que a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal para
garantia da ordem pública em razão da periculosidade social dos
agravantes, evidenciada pelas circunstâncias concretas do fato. De
acordo com as decisões anteriores, os recorrentes foram até a casa
da vítima para cobrar uma dívida no valor de R$ 150,00 relativo a
compra de drogas, momento em que danificaram o imóvel e a ameaçaram
de morte. Registrou-se inclusive que mesmo diante da autoridade
policial a vítima foi intimidada. Além disso, foram surpreendidos
com os réus uma boa variedade de entorpecentes (maconha, cocaína e
crack).
- **Item 3 (texto oficial):** Ainda ficou demonstrado, o risco à integridade física da vítima,
diante da ameaça de morte e da intimidação inclusive perante à
autoridade policial.
- **Item 4 (texto oficial):** Eventuais condições subjetivas favoráveis dos pacientes, por si
sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os
requisitos legais para a decretação da prisão preventiva.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido. Recomendo, no entanto, que seja
reavaliada a necessidade da manutenção das cautelares impostas, nos
termos do art. 316 do Código de Processo Penal.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, AMEAÇA E DANO.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da
presença de indícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo
estado de liberdade do imputado. Exige-se, mesmo que a decisão
esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses
excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada,
ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ.
2. Caso em que a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal para
garantia da ordem pública em razão da periculosidade social dos
agravantes, evidenciada pelas circunstâncias concretas do fato. De
acordo com as decisões anteriores, os recorrentes foram até a casa
da vítima para cobrar uma dívida no valor de R$ 150,00 relativo a
compra de drogas, momento em que danificaram o imóvel e a ameaçaram
de morte. Registrou-se inclusive que mesmo diante da autoridade
policial a vítima foi intimidada. Além disso, foram surpreendidos
com os réus uma boa variedade de entorpecentes (maconha, cocaína e
crack).
3. Ainda ficou demonstrado, o risco à integridade física da vítima,
diante da ameaça de morte e da intimidação inclusive perante à
autoridade policial.
 4.  Eventuais condições subjetivas favoráveis dos pacientes, por si
sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os
requisitos legais para a decretação da prisão preventiva.
5. Agravo regimental improvido. Recomendo, no entanto, que seja
reavaliada a necessidade da manutenção das cautelares impostas, nos
termos do art. 316 do Código de Processo Penal.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, com recomendação, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE, NATUREZA E VARIEDADE DE DROGAS -
PERICULOSIDADE DO AGENTE - RISCO À ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<AgRg no HC 787386>>-SP
   STF - [[HC-AgR 210312]]-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PERICULOSIDADE
SOCIAL DO AGENTE - PRESERVAÇÃO À INTEGRIDADE DA VÍTIMA)
   STJ - <<AgRg no RHC 170651>>-MA
   STF - [[RHC-AgR 172301]]-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS)
   STJ - <<AgRg no RHC 171374>>-MG
   STF - [[HC-AgR 214290]]-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 234649](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155987/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 230724](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148972/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

