{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56470,"origem":"stj","sha256_origem":"66ed42b073b605c19df100a8096d89da1e981f2b32f974c4e6b7e95015e68153","registro_original":{"id_fonte":"000868555","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"193442","numero_registro":"202400386539","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-03-12","data_publicacao":"2024-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DESOBEDIÊNCIA,\nRESISTÊNCIA E TRÁFEGO EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A VIA. CRIMES\nCUJA SOMA DAS PENAS MÁXIMAS É  INFERIOR A 4 ANOS. PACIENTE PRIMÁRIO.\nPRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MEDIDAS CAUTELARES\nALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF\ne STJ.\n2. No caso, em que pese a gravidade concreta da conduta do agravado\n- acusado de desobedecer ordem de parada dos policiais, empreender\nfuga com o veículo em alta velocidade, invadindo a contramão e bater\nem outro veículo e em uma árvore, e, após a colisão, tentar fugir\npulando a cerca de um colégio, sendo perseguido e caputado pelos\nagentes públicos - e a alegação do Parquet de que o agravado foi\nreconhecido pelo proprietário do carro como sendo o responsável pelo\nroubo do seu veículo dias atrás, a sua prisão preventiva foi\ndecretada pela suposta prática dos crimes de resistência,\ndesobediência e tráfego em velocidade incompatível, cuja soma das\npenas máximas é inferior a 4 anos.\n3. Além disso, embora o decreto preventivo mencione que o agravado\nresponde a outro processo pelo crime de furto, no qual foi\nbeneficiado com a liberdade provisória recentemente, trata-se de réu\nprimário.\n4. A ausência das condições elencadas no artigo 313 do Código Penal,\npor si só, impede a decretação da prisão preventiva, mesmo quando,\nem tese, estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de\nProcesso Penal. Nesse caso se torna adequada a aplicação das medidas\ncautelares diversas da prisão para a manutenção da ordem pública,\nda aplicação da lei penal e para garantir a instrução criminal.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00313"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITO OBJETIVO - PENA EM ABSTRATO INFERIOR\nA 4 ANOS - MEDIDAS ALTERNATIVAS - SUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<HC 368051>>-RJ, <<RHC 81256>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"97a6f89fb9b621931a647932f514731a12232e25eb30ec69b19d7564e855ee3e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
