{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56471,"origem":"stj","sha256_origem":"a35a0751d9e3d4d8dbe112c17a21167b9ccbc42da01575e4ace69dab990c47bc","registro_original":{"id_fonte":"000868556","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"193887","numero_registro":"202400521537","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-03-12","data_publicacao":"2024-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. COMÉRCIO\nILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE\nPRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SUPRESSÃO DE\nINSTÂNCIA. PERICULOSIDADE. GRAVIDADE CONCRETA. GRANDE QUANTIDADE DE\nARMAMENTO BÉLICO. PARTE DE USO RESTRITO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA.\nRISCO DE REITERAÇÃO. MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO.\nINAPLICABILIDADE.  AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida.\n2. De início, verifico que não há como discutir a respeito sobre o\nalegado excesso de prazo, pois o acórdão combatido não tratou da\nquestão, o que inviabilizaria o exame por parte do Superior Tribunal\nde Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. A ausência\nde prévia manifestação das instâncias ordinárias sobre os temas\ndiscutidos no mandamus inviabiliza seu conhecimento pelo Superior\nTribunal de Justiça, porquanto estar-se-ia atuando em patente\nafronta à competência constitucional reconhecida a esta Corte, nos\ntermos do art. 105 da Carta Magna.\n3. No particular, as instâncias ordinárias destacaram a necessidade\nda medida extrema, para fins de garantia da ordem pública, aliada à\ngravidade concreta da conduta e ao modus operandi, sobretudo, a fim\nde se evitar a reiteração delitiva. Consignou o Tribunal de origem\nque o recorrente foi preso em flagrante, em tese, ao fazer o\ntransporte de grande parte do armamento abaixo relacionado (com os\ndemais corréus foi apreendido o restante) - 05 (cinco) carregadores\ndo tipo bifilar, aptos para utilização, utilizados para levar\ncartuchos de munição à câmara de armas de fogo do tipo Fuzil, cada\nqual com capacidade para acomodar 30(trinta) cartuchos de munição\ncalibre nominal 5,56 x 45mm (.223 REM), ostentando as seguintes\ninscrições: \"5.56 x 45\", \"PMAG30\", e \"MADE IN USA\" (laudo de\ncomponentes de arma de fogo e mindex 48576823); 01 (uma) coronha da\nmarca Magpul, modelo PTS PRS, destinada a armas de fogo longas, do\ntipo Fuzil (laudo de componentes de arma de fogo em index 48576824);\n02(duas) molas recuperadoras do ferrolho, utilizadas em armas de\nfogo longas, do tipo Fuzil (laudo de componentes de arma de fogo de\nem index 48576824); 09 (nove) Quebra-chamas, acessórios de armas\nlongas do tipo Fuzil, capazes de suprimir ou atenuar o clarão\ndecorrente do disparo na saída do cano da arma de fogo,\ndificultando, dessa forma, a detecção do atirador (laudo\ndecomponentes de arma de fogo em index 48576825); 1.000 (mil)\nmunições calibre .380 ACP(9x17mm), modelo expansivo e de ponta oca,\nnúmero do lacre 594368 (laudo de componentes de munições em anexo);\n1.000 (mil) munições calibre .380 ACP (9x17mm), modelo expansivo e\nde ponta oca, número do lacre 594365 (laudo de componentes de\nmunições em anexo); 1.000 (mil)munições calibre .380 ACP (9x17mm),\nmodelo expansivo e de ponta oca, número do lacre594689 (laudo de\ncomponentes de munições em anexo); 1.000 (mil) munições calibre .40\nS&W(10x22), modelo expansivo e de ponta oca, número do lacre 594367\n(laudo de componentes de munições em anexo); 1.000 (mil) munições\ncalibre .40 S&W (10x22), modelo expansivo e de ponta oca, número do\nlacre 594659 (laudo de componentes de munições em anexo); 1.000\n(mil)munições calibre .40 S&W (10x22), modelo expansivo e de ponta\noca, número do lacre 594362(laudo de componentes de munições em\nanexo); 1.000 (mil) munições calibre .40 S&W (10x22),modelo\nexpansivo e de ponta oca, número do lacre 594620 (laudo de\ncomponentes de muniçõe sem anexo); 1.000 (mil) munições calibre 9mm\nLuger (9x19mm), modelo encamisado total ogival, número do lacre\n594606 (laudo de componentes de munições em anexo); 1.000 (mil)\nmunições calibre 9mm Luger (9x19mm), modelo encamisado total ogival,\nnúmero do lacre 594670 (laudo decomponentes de munições em anexo);\n12 (quatro) canos de Fuzil (laudo a ser acostado em momento\noportuno); 04 (quatro) guarda mãos de Fuzil (laudo a ser acostado em\nmomento oportuno); 40 (quarenta) peças diversas de arma de fogo\n(laudo a ser acostado em momento oportuno). Cumpre destacar que\nparte do material bélico era de uso restrito (e-STJ fl. 141/142).\nAdemais, de acordo com o Tribunal de origem, o recorrente é\nreincidente específico (preso em 2017, após ser expulso da Polícia\nCivil do ERJ, transportando armas de fogo e munições para o Estado\ndo Paraná no intuito de comercialização - e-STJ fl. 142) além de ter\ntentado obstar o curso das investigações que embasaram o processo\nprincipal (e-STJ fl. 63), motivações consideradas idôneas para\njustificar a manutenção da prisão cautelar, nos termos do art. 312\ndo Código de Processo Penal.\n4. Tem-se por inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da\nprisão, quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a\npericulosidade do agente indicam que a ordem pública não estaria\nacautelada com sua soltura.\n5.  Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00319","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 691300>>-SP, <<AgRg no HC 697178>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MODUS OPERANDI -\nPERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE - REITERAÇÃO DELITIVA)\n   STJ - <<HC 296381>>-SP, <<HC 528139>>-RJ, <<RHC 39509>>-PE\n   STF - [[HC 126756]]-SP, [[HC-AgR 150906]]-BA\n(PRISÃO PREVENTIVA - CONTUMÁCIA DELITIVA - HISTÓRICO CRIMINAL -\nPERICULUM LIBERTATIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<RHC 107238>>-GO\n   STF - [[HC 174532]]-PR\n(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS OU\nALTERNATIVAS)\n   STJ - <<RHC 120305>>-MG\n   STF - [[HC 123172]]-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2fcf2d22010abf0fcf19acbbfb25f9db66535d265668c49f13d1dfb1626d4900","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
