# Registro público: STJ — 193887

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-12
- **Publicação:** 2024-03-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56471/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56471.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a35a0751d9e3d4d8dbe112c17a21167b9ccbc42da01575e4ace69dab990c47bc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. COMÉRCIO
ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE
PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. PERICULOSIDADE. GRAVIDADE CONCRETA. GRANDE QUANTIDADE DE
ARMAMENTO BÉLICO. PARTE DE USO RESTRITO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA.
RISCO DE REITERAÇÃO. MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO.
INAPLICABILIDADE.  AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida.
- **Item 2 (texto oficial):** De início, verifico que não há como discutir a respeito sobre o
alegado excesso de prazo, pois o acórdão combatido não tratou da
questão, o que inviabilizaria o exame por parte do Superior Tribunal
de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. A ausência
de prévia manifestação das instâncias ordinárias sobre os temas
discutidos no mandamus inviabiliza seu conhecimento pelo Superior
Tribunal de Justiça, porquanto estar-se-ia atuando em patente
afronta à competência constitucional reconhecida a esta Corte, nos
termos do art. 105 da Carta Magna.
- **Item 3 (texto oficial):** No particular, as instâncias ordinárias destacaram a necessidade
da medida extrema, para fins de garantia da ordem pública, aliada à
gravidade concreta da conduta e ao modus operandi, sobretudo, a fim
de se evitar a reiteração delitiva. Consignou o Tribunal de origem
que o recorrente foi preso em flagrante, em tese, ao fazer o
transporte de grande parte do armamento abaixo relacionado (com os
demais corréus foi apreendido o restante) - 05 (cinco) carregadores
do tipo bifilar, aptos para utilização, utilizados para levar
cartuchos de munição à câmara de armas de fogo do tipo Fuzil, cada
qual com capacidade para acomodar 30(trinta) cartuchos de munição
calibre nominal 5,56 x 45mm (.223 REM), ostentando as seguintes
inscrições: "5.56 x 45", "PMAG30", e "MADE IN USA" (laudo de
componentes de arma de fogo e mindex 48576823); 01 (uma) coronha da
marca Magpul, modelo PTS PRS, destinada a armas de fogo longas, do
tipo Fuzil (laudo de componentes de arma de fogo em index 48576824);
02(duas) molas recuperadoras do ferrolho, utilizadas em armas de
fogo longas, do tipo Fuzil (laudo de componentes de arma de fogo de
em index 48576824); 09 (nove) Quebra-chamas, acessórios de armas
longas do tipo Fuzil, capazes de suprimir ou atenuar o clarão
decorrente do disparo na saída do cano da arma de fogo,
dificultando, dessa forma, a detecção do atirador (laudo
decomponentes de arma de fogo em index 48576825); 1.000 (mil)
munições calibre .380 ACP(9x17mm), modelo expansivo e de ponta oca,
número do lacre 594368 (laudo de componentes de munições em anexo);
1.000 (mil) munições calibre .380 ACP (9x17mm), modelo expansivo e
de ponta oca, número do lacre 594365 (laudo de componentes de
munições em anexo); 1.000 (mil)munições calibre .380 ACP (9x17mm),
modelo expansivo e de ponta oca, número do lacre594689 (laudo de
componentes de munições em anexo); 1.000 (mil) munições calibre .40
S&W(10x22), modelo expansivo e de ponta oca, número do lacre 594367
(laudo de componentes de munições em anexo); 1.000 (mil) munições
calibre .40 S&W (10x22), modelo expansivo e de ponta oca, número do
lacre 594659 (laudo de componentes de munições em anexo); 1.000
(mil)munições calibre .40 S&W (10x22), modelo expansivo e de ponta
oca, número do lacre 594362(laudo de componentes de munições em
anexo); 1.000 (mil) munições calibre .40 S&W (10x22),modelo
expansivo e de ponta oca, número do lacre 594620 (laudo de
componentes de muniçõe sem anexo); 1.000 (mil) munições calibre 9mm
Luger (9x19mm), modelo encamisado total ogival, número do lacre
594606 (laudo de componentes de munições em anexo); 1.000 (mil)
munições calibre 9mm Luger (9x19mm), modelo encamisado total ogival,
número do lacre 594670 (laudo decomponentes de munições em anexo);
12 (quatro) canos de Fuzil (laudo a ser acostado em momento
oportuno); 04 (quatro) guarda mãos de Fuzil (laudo a ser acostado em
momento oportuno); 40 (quarenta) peças diversas de arma de fogo
(laudo a ser acostado em momento oportuno). Cumpre destacar que
parte do material bélico era de uso restrito (e-STJ fl. 141/142).
Ademais, de acordo com o Tribunal de origem, o recorrente é
reincidente específico (preso em 2017, após ser expulso da Polícia
Civil do ERJ, transportando armas de fogo e munições para o Estado
do Paraná no intuito de comercialização - e-STJ fl. 142) além de ter
tentado obstar o curso das investigações que embasaram o processo
principal (e-STJ fl. 63), motivações consideradas idôneas para
justificar a manutenção da prisão cautelar, nos termos do art. 312
do Código de Processo Penal.
- **Item 4 (texto oficial):** Tem-se por inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a
periculosidade do agente indicam que a ordem pública não estaria
acautelada com sua soltura.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. COMÉRCIO
ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE
PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. PERICULOSIDADE. GRAVIDADE CONCRETA. GRANDE QUANTIDADE DE
ARMAMENTO BÉLICO. PARTE DE USO RESTRITO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA.
RISCO DE REITERAÇÃO. MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO.
INAPLICABILIDADE.  AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida.
2. De início, verifico que não há como discutir a respeito sobre o
alegado excesso de prazo, pois o acórdão combatido não tratou da
questão, o que inviabilizaria o exame por parte do Superior Tribunal
de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. A ausência
de prévia manifestação das instâncias ordinárias sobre os temas
discutidos no mandamus inviabiliza seu conhecimento pelo Superior
Tribunal de Justiça, porquanto estar-se-ia atuando em patente
afronta à competência constitucional reconhecida a esta Corte, nos
termos do art. 105 da Carta Magna.
3. No particular, as instâncias ordinárias destacaram a necessidade
da medida extrema, para fins de garantia da ordem pública, aliada à
gravidade concreta da conduta e ao modus operandi, sobretudo, a fim
de se evitar a reiteração delitiva. Consignou o Tribunal de origem
que o recorrente foi preso em flagrante, em tese, ao fazer o
transporte de grande parte do armamento abaixo relacionado (com os
demais corréus foi apreendido o restante) - 05 (cinco) carregadores
do tipo bifilar, aptos para utilização, utilizados para levar
cartuchos de munição à câmara de armas de fogo do tipo Fuzil, cada
qual com capacidade para acomodar 30(trinta) cartuchos de munição
calibre nominal 5,56 x 45mm (.223 REM), ostentando as seguintes
inscrições: "5.56 x 45", "PMAG30", e "MADE IN USA" (laudo de
componentes de arma de fogo e mindex 48576823); 01 (uma) coronha da
marca Magpul, modelo PTS PRS, destinada a armas de fogo longas, do
tipo Fuzil (laudo de componentes de arma de fogo em index 48576824);
02(duas) molas recuperadoras do ferrolho, utilizadas em armas de
fogo longas, do tipo Fuzil (laudo de componentes de arma de fogo de
em index 48576824); 09 (nove) Quebra-chamas, acessórios de armas
longas do tipo Fuzil, capazes de suprimir ou atenuar o clarão
decorrente do disparo na saída do cano da arma de fogo,
dificultando, dessa forma, a detecção do atirador (laudo
decomponentes de arma de fogo em index 48576825); 1.000 (mil)
munições calibre .380 ACP(9x17mm), modelo expansivo e de ponta oca,
número do lacre 594368 (laudo de componentes de munições em anexo);
1.000 (mil) munições calibre .380 ACP (9x17mm), modelo expansivo e
de ponta oca, número do lacre 594365 (laudo de componentes de
munições em anexo); 1.000 (mil)munições calibre .380 ACP (9x17mm),
modelo expansivo e de ponta oca, número do lacre594689 (laudo de
componentes de munições em anexo); 1.000 (mil) munições calibre .40
S&W(10x22), modelo expansivo e de ponta oca, número do lacre 594367
(laudo de componentes de munições em anexo); 1.000 (mil) munições
calibre .40 S&W (10x22), modelo expansivo e de ponta oca, número do
lacre 594659 (laudo de componentes de munições em anexo); 1.000
(mil)munições calibre .40 S&W (10x22), modelo expansivo e de ponta
oca, número do lacre 594362(laudo de componentes de munições em
anexo); 1.000 (mil) munições calibre .40 S&W (10x22),modelo
expansivo e de ponta oca, número do lacre 594620 (laudo de
componentes de muniçõe sem anexo); 1.000 (mil) munições calibre 9mm
Luger (9x19mm), modelo encamisado total ogival, número do lacre
594606 (laudo de componentes de munições em anexo); 1.000 (mil)
munições calibre 9mm Luger (9x19mm), modelo encamisado total ogival,
número do lacre 594670 (laudo decomponentes de munições em anexo);
12 (quatro) canos de Fuzil (laudo a ser acostado em momento
oportuno); 04 (quatro) guarda mãos de Fuzil (laudo a ser acostado em
momento oportuno); 40 (quarenta) peças diversas de arma de fogo
(laudo a ser acostado em momento oportuno). Cumpre destacar que
parte do material bélico era de uso restrito (e-STJ fl. 141/142).
Ademais, de acordo com o Tribunal de origem, o recorrente é
reincidente específico (preso em 2017, após ser expulso da Polícia
Civil do ERJ, transportando armas de fogo e munições para o Estado
do Paraná no intuito de comercialização - e-STJ fl. 142) além de ter
tentado obstar o curso das investigações que embasaram o processo
principal (e-STJ fl. 63), motivações consideradas idôneas para
justificar a manutenção da prisão cautelar, nos termos do art. 312
do Código de Processo Penal.
4. Tem-se por inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a
periculosidade do agente indicam que a ordem pública não estaria
acautelada com sua soltura.
5.  Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 691300>>-SP, <<AgRg no HC 697178>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MODUS OPERANDI -
PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE - REITERAÇÃO DELITIVA)
   STJ - <<HC 296381>>-SP, <<HC 528139>>-RJ, <<RHC 39509>>-PE
   STF - [[HC 126756]]-SP, [[HC-AgR 150906]]-BA
(PRISÃO PREVENTIVA - CONTUMÁCIA DELITIVA - HISTÓRICO CRIMINAL -
PERICULUM LIBERTATIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<RHC 107238>>-GO
   STF - [[HC 174532]]-PR
(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS OU
ALTERNATIVAS)
   STJ - <<RHC 120305>>-MG
   STF - [[HC 123172]]-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00319
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 233444](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147957/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 193978](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56682/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Audiência de custódia: como buscar a soltura do preso](https://wikijuridica.com.br/criminal/defesa-audiencia-de-custodia/) — Citação da mesma norma
- [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/) — Citação da mesma norma
- [Medidas cautelares diversas da prisão: o que são](https://wikijuridica.com.br/criminal/medidas-cautelares-em-vez-de-prisao/) — Citação da mesma norma
- [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/) — Citação da mesma norma
- [Prisão temporária ou preventiva: qual a diferença](https://wikijuridica.com.br/criminal/temporaria-ou-preventiva/) — Citação da mesma norma
- [Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão](https://wikijuridica.com.br/glossario/medidas-cautelares-diversas/) — Citação da mesma norma
