# Registro público: STJ — 2109003

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-02
- **Publicação:** 2024-04-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56476/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56476.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 107a535fdf128560c3e1d8b60bcb928a200584e3f2522d979e29ebc46543deb0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
ANPP. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECEBIMENTO DA
DENÚNCIA. PRECLUSÃO. PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE.  INABILITAÇÃO
PARA DIRIGIR VEÍCULOS AUTOMOTORES. ENUNCIADO N° 83 DA SÚMULA DO STJ.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE
DIREITOS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO
.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento segundo o qual
a possibilidade de aplicação retroativa do instituto previsto no
art. 28-A do Código de Processo Penal, inserido pela Lei n.
13.964/2019, é restrita aos processos em curso até o recebimento da
denúncia, situação não verificada na espécie (ut, AgRg no REsp n.
2.021.432/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, DJe de 15/12/2023.). Tal posição está alinhada ao
entendimento fixado pela Primeira Turma do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há direito subjetivo do réu ou obrigatoriedade do julgador na
adoção de alguma fração de aumento específica para cada
circunstância judicial negativa, seja ela de 1/6 sobre a pena-base,
1/8 do intervalo entre as penas mínimas e máximas, ou mesmo outro
valor.
- **Item 3 (texto oficial):** Considerando que a pena para o crime do art. 334-A do CP varia
entre 2 e 5 anos de reclusão, o aumento em 6 meses para cada vetor
judicial desfavorável não se revela desproporcional, porquanto está
fundamentado na enorme quantidade da mercadoria apreendida (67.230
maços de cigarros), a prática do crime em comboio e, ainda, a fuga à
abordagem policial.
- **Item 4 (texto oficial):** Esta Corte Superior entende que "é admitida a aplicação da pena
acessória de inabilitação para dirigir veículo, quando demonstrada,
de forma concreta, a imprescindibilidade da medida, haja vista a
necessidade de inibir a prática do delito de contrabando de
cigarros" (AgRg no AREsp n. 1.713.978/PR, relator Ministro Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, DJe de 29/3/2021).
- **Item 5 (texto oficial):** A presença de circunstância judicial desfavorável e a
reincidência, ainda que não específica, impede a substituição da
pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos (art.
44, II e III, do CP).
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
ANPP. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECEBIMENTO DA
DENÚNCIA. PRECLUSÃO. PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE.  INABILITAÇÃO
PARA DIRIGIR VEÍCULOS AUTOMOTORES. ENUNCIADO N° 83 DA SÚMULA DO STJ.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE
DIREITOS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO
.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento segundo o qual
a possibilidade de aplicação retroativa do instituto previsto no
art. 28-A do Código de Processo Penal, inserido pela Lei n.
13.964/2019, é restrita aos processos em curso até o recebimento da
denúncia, situação não verificada na espécie (ut, AgRg no REsp n.
2.021.432/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, DJe de 15/12/2023.). Tal posição está alinhada ao
entendimento fixado pela Primeira Turma do STF.
2. Não há direito subjetivo do réu ou obrigatoriedade do julgador na
adoção de alguma fração de aumento específica para cada
circunstância judicial negativa, seja ela de 1/6 sobre a pena-base,
1/8 do intervalo entre as penas mínimas e máximas, ou mesmo outro
valor.
3. Considerando que a pena para o crime do art. 334-A do CP varia
entre 2 e 5 anos de reclusão, o aumento em 6 meses para cada vetor
judicial desfavorável não se revela desproporcional, porquanto está
fundamentado na enorme quantidade da mercadoria apreendida (67.230
maços de cigarros), a prática do crime em comboio e, ainda, a fuga à
abordagem policial.
4.  Esta Corte Superior entende que "é admitida a aplicação da pena
acessória de inabilitação para dirigir veículo, quando demonstrada,
de forma concreta, a imprescindibilidade da medida, haja vista a
necessidade de inibir a prática do delito de contrabando de
cigarros" (AgRg no AREsp n. 1.713.978/PR, relator Ministro Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, DJe de 29/3/2021).
5. A presença de circunstância judicial desfavorável e a
reincidência, ainda que não específica, impede a substituição da
pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos (art.
44, II e III, do CP).
6. Agravo não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art334, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - APLICAÇÃO RETROATIVA)
   STJ - <<AgRg no REsp 2021432>>-SP, <<AgRg no AREsp 1675461>>-RJ,
         <<AgRg no REsp 2059279>>-SP, <<AgRg no REsp 2041067>>-SP,
         <<AgRg no REsp 2062753>>-SP
(CONTRABANDO DE CIGARROS - INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1713978>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:0334A
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0028A
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art334](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art334)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art28)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1993858](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2841/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art334, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2028456](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147967/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2021432](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49046/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art334, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Arquivamento de inquérito: o caso está mesmo encerrado?](https://wikijuridica.com.br/glossario/arquivamento-de-inquerito/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Farquivamento-de-inquerito%2F)

