# Registro público: STJ — 1743526

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5648/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5648.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f1464caf9ccfc1ce749865aec1ecc795f289c3ac5c66c0fa2a0d527ca49b076e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. DECADÊNCIA. TRIBUTO NÃO RECOLHIDO.
ART. 173, I, DO CTN. SÚMULA N. 7/STJ. APLICABILIDADE. PIS. ISENÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não prospera a tese de contrariedade ao art. 1.022 do CPC/2015,
porquanto o acórdão combatido fundamentou, claramente, o
posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que
lhe foi postulada.
- **Item 2 (texto oficial):** Sendo assim, não há que se falar em omissão do aresto. O fato de
o tribunal haver decidido a lide de forma contrária à defendida pela
requerente, elegendo fundamentos diversos daqueles por ela
propostos, não configura omissão nem outra causa passível de exame
mediante a oposição de embargos de declaração.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas, entendeu
que não houve pagamento do tributo, atraindo, à espécie, o art. 173,
I, do CTN. Tal conclusão está em conformidade com a jurisprudência
desta Corte.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no
sentido de que a suspensão da incidência do PIS e da Cofins somente
se aplica às exportadoras propriamente ditas. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. DECADÊNCIA. TRIBUTO NÃO RECOLHIDO.
ART. 173, I, DO CTN. SÚMULA N. 7/STJ. APLICABILIDADE. PIS. ISENÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Não prospera a tese de contrariedade ao art. 1.022 do CPC/2015,
porquanto o acórdão combatido fundamentou, claramente, o
posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que
lhe foi postulada.
2. Sendo assim, não há que se falar em omissão do aresto. O fato de
o tribunal haver decidido a lide de forma contrária à defendida pela
requerente, elegendo fundamentos diversos daqueles por ela
propostos, não configura omissão nem outra causa passível de exame
mediante a oposição de embargos de declaração.
3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas, entendeu
que não houve pagamento do tributo, atraindo, à espécie, o art. 173,
I, do CTN. Tal conclusão está em conformidade com a jurisprudência
desta Corte.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no
sentido de que a suspensão da incidência do PIS e da Cofins somente
se aplica às exportadoras propriamente ditas. Precedentes.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
