# Registro público: STJ — 2460241

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-12
- **Publicação:** 2024-03-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56482/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56482.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a5abd5f6f977e150f33796bee39f9491b780cc58952f0472f89a181fa05faa41

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL DE 15 DIAS. ADVOGADOS DISTINTOS.
PRAZO EM DOBRO. ARTIGO 229 DO CPC.  INAPLICABILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da orientação desta Casa, "não se aplica, na esfera
penal, a contagem do prazo em dobro na hipótese de litisconsortes
com advogados diferentes, prevista no art. 229 do Código de Processo
Civil vigente (art. 191 do CPC/73). Precedentes" (AgRg no REsp n.
1.694.714/MT, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 8/9/2020, DJe 15/9/2020) (REsp n. 2.049.643/DF, relator
Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em
12/9/2023, DJe de 29/9/2023). Precedentes: AgRg no AREsp n.
2.284.834/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma,
julgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023; AgRg no AREsp n.
2.067.427/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
14/6/2022, DJe de 21/6/2022; AgRg no AREsp n. 1.572.992/RO, relator
Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20/2/2020,
DJe de 5/3/2020.
- **Item 2 (texto oficial):** O agravo em recurso especial  é manifestamente intempestivo,
porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos
termos do art. 994, inciso VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º e 1.042,
todos do CPC, e no art. 798, do CPP.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL DE 15 DIAS. ADVOGADOS DISTINTOS.
PRAZO EM DOBRO. ARTIGO 229 DO CPC.  INAPLICABILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. Nos termos da orientação desta Casa, "não se aplica, na esfera
penal, a contagem do prazo em dobro na hipótese de litisconsortes
com advogados diferentes, prevista no art. 229 do Código de Processo
Civil vigente (art. 191 do CPC/73). Precedentes" (AgRg no REsp n.
1.694.714/MT, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 8/9/2020, DJe 15/9/2020) (REsp n. 2.049.643/DF, relator
Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em
12/9/2023, DJe de 29/9/2023). Precedentes: AgRg no AREsp n.
2.284.834/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma,
julgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023; AgRg no AREsp n.
2.067.427/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
14/6/2022, DJe de 21/6/2022; AgRg no AREsp n. 1.572.992/RO, relator
Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20/2/2020,
DJe de 5/3/2020.
2. O agravo em recurso especial  é manifestamente intempestivo,
porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos
termos do art. 994, inciso VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º e 1.042,
todos do CPC, e no art. 798, do CPP.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art229, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCESSO PENAL - LITISCONSORTES COM ADVOGADOS DIFERENTES - CONTAGEM
DO PRAZO EM DOBRO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2284834>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2067427>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 1572992>>-RO, <<REsp 2049643>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00229 ART:00994 INC:00008 ART:01003 PAR:00005
        ART:01042
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00798

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1042)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art229](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art229)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art994)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2287950](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33718/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art229, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2267616](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32798/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art229, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2465161](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62417/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 2.042.708 do STJ: prazo recursal da defensoria pública](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2042708/) — Citação da mesma norma
