{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56486,"origem":"stj","sha256_origem":"55101512b6686b0b0d69f97a1d7bae3dfeedb31cc79c620ead5d9f74b3e215cc","registro_original":{"id_fonte":"000868653","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2482535","numero_registro":"202303784489","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-03-19","data_publicacao":"2024-03-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA\nDA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE\nLEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. TESE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO\nPUNITIVA INOCORRENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A ausência de indicação, clara e precisa, dos dispositivos\ninfraconstitucionais que teriam sido violados impede o conhecimento\ndo recurso, por deficiência na sua fundamentação, conforme preceitua\na Súmula 284 do STF.\n2. Ainda que superado o mencionado óbice, a tese recursal de\nocorrência da prescrição da pretensão punitiva não merece prosperar,\npois, como fundamentado no acórdão, o processo ficou suspenso em\nrazão da não localização do réu e de sua citação por edital, entre\n7/5/2020 e 7/5/2022, data em que foi retomado o curso processual.\n3. A orientação jurisprudencial desta Corte é de que o prazo máximo\nde suspensão do curso do processo e do prazo prescricional é\nregulado pelo máximo da pena cominada ao delito (art. 366 do Código\nde Processo Penal) sendo, no caso, de quatro anos o prazo\nprescricional (art.109, V, do Código Penal), reduzido pela metade\ndiante da menoridade do recorrente na data dos fatos (art. 115 do\nCódigo de Processo Penal).\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art115","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art366"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00115 ART:00366","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00109 INC:00005"],"jurisprudencia_citada":"(PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - PROCESSO SUSPENSO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2045385>>-TO, <<AgRg no HC 859175>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4b9f659240cc7979c00947dbff0864e2c5ebc8cbc23059fba72dc771e8207a57","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
