# Registro público: STJ — 2337712

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-02
- **Publicação:** 2024-04-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56487/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56487.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b61a6481b46a9dcb12805669a1f869c7b1a15aa9c3697acfd2ff53287020932d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ATENUANTE DA CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO  PARCIAL COM A AGRAVANTE DA
MULTIRRENCIDÊNCIA. FRAÇÃO DE 1/6. DESPROPORCIONALIDADE NÃO
VERIFICADA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O aresto hostilizado não destoa da jurisprudência desta Corte,
firmada em recurso especial repetitivo, pois, em se tratando de
agente multirreincidente, a compensação da atenuante da confissão
com a agravante da reincidência é feita de forma proporcional.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, não há desproporcionalidade na aplicação da fração de
1/6 em razão da compensação parcial entre a atenuante da confissão e
a agravante da multirreincidência.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ATENUANTE DA CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO  PARCIAL COM A AGRAVANTE DA
MULTIRRENCIDÊNCIA. FRAÇÃO DE 1/6. DESPROPORCIONALIDADE NÃO
VERIFICADA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. O aresto hostilizado não destoa da jurisprudência desta Corte,
firmada em recurso especial repetitivo, pois, em se tratando de
agente multirreincidente, a compensação da atenuante da confissão
com a agravante da reincidência é feita de forma proporcional.
2. No caso, não há desproporcionalidade na aplicação da fração de
1/6 em razão da compensação parcial entre a atenuante da confissão e
a agravante da multirreincidência.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA -
COMPENSAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1931145>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 585),
         <<AgRg no HC 399620>>-SC, <<AgRg no AREsp 2367810>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
