{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56494,"origem":"stj","sha256_origem":"2b1d625349e3e280e84ccf12ccfd07a34257ba45d939fa7ce10ebb86a0262401","registro_original":{"id_fonte":"000868675","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2341234","numero_registro":"202301172070","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-03-19","data_publicacao":"2024-03-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCRIME DO ART. 171 DO CÓDIGO PENAL - CP. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.\nACÓRDÃO RECORRIDO QUE ACOLHE A NULIDADE PARA ANULAR O DECISUM POR\nESTAR DEFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. ART. 564, V, DO CÓDIGO DE\nPROCESSO PENAL - CPP. POSSIBILIDADE. NÃO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO\nLIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A conclusão do Tribunal de origem é a de que o sentenciante\nomitiu-se na análise de provas técnicas dos autos (quebra do sigilo\ntelemático fornecido pela empresa telefônica e do IP do computador\nda cunhada do réu), proferindo decisão absolutória deficientemente\nfundamentada, razão porque anulou o decisum.\n2. In casu, não há falar em violação ao princípio do livre\nconvencimento motivado, já que este pressupõe que o julgador dispõe\ne explora todas as provas produzidas para formar sua convicção.\n3. Nos termos do art. 564, V, do CPP, é possível que se reconheça\nnulidade advinda de  decisão carente de fundamentação.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo\nSoares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art564"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00564 INC:00005"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NULIDADE)\n   STJ - <<HC 210743>>-MG, <<HC 181306>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"10b00cdfe1e31ae3a812d35530dd7207e33222840d25ce178302b9f243237091","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
