{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":565,"origem":"stj","sha256_origem":"06ff6558da094acd14b7fb835e3a54b4ef96bb610b8fb69be66997f07f609a26","registro_original":{"id_fonte":"000813727","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1975571","numero_registro":"202103763845","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-05-02","data_publicacao":"2022-05-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C\nREPARAÇÃO DE DANOS. AQUISIÇÃO DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EM REDE\nHOTELEIRA. CONTRATO DE ADESÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CABIMENTO DO\nJULGAMENTO PELA JUSTIÇA COMUM, A DESPEITO DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA\nCOMPROMISSÓRIA ARBITRAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. O julgado atestou, com base na interpretação de cláusulas\nestabelecidas, que o contrato entabulado entre os litigantes se\nqualificaria como de adesão. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ,\naplicáveis a ambas as alíneas do permissivo constitucional.\n2. No tocante à ofensa aos dispositivos da Lei de Arbitragem, o\naresto firmou que o contrato não ostentaria os requisitos para a\nvalidade da convenção de arbitragem mencionada na avença relativa a\ncontrato de adesão. Essas ponderações foram feitas com suporte na\ninterpretação de fatos, provas e termos contratuais, atraindo a\naplicação das Súmulas 5 e 7/STJ.\n3. É sabido que \"o magistrado pode analisar a alegação de ineficácia\nda cláusula compromissória por descumprimento da formalidade do\nart. 4º, § 2º, da Lei n. 9.307/1996, independentemente do estado do\nprocedimento arbitral\" (REsp 1.602.076/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi,\nTerceira Turma, julgado em 15/9/2016, DJe 30/9/2016). Aplicação da\nSúmula 83/STJ.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art4_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED LEI:009307 ANO:1996\n*****  LA-96    LEI DE ARBITRAGEM\n        ART:00004 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(INEFICÁCIA DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA POR DESCUMPRIMENTO DA\nFORMALIDADE LEGAL - POSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO MAGISTRADO -\nSÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1705504>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 1773599>>-PE,\n         <<REsp 1602076>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"c87a3e23b86a4f2fcf8dac4ec5859fed05b752319c65abd986677e969f0ea5f8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
