# Registro público: STJ — 1975571

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-02
- **Publicação:** 2022-05-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/565/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/565.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 06ff6558da094acd14b7fb835e3a54b4ef96bb610b8fb69be66997f07f609a26

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C
REPARAÇÃO DE DANOS. AQUISIÇÃO DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EM REDE
HOTELEIRA. CONTRATO DE ADESÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CABIMENTO DO
JULGAMENTO PELA JUSTIÇA COMUM, A DESPEITO DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA
COMPROMISSÓRIA ARBITRAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O julgado atestou, com base na interpretação de cláusulas
estabelecidas, que o contrato entabulado entre os litigantes se
qualificaria como de adesão. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ,
aplicáveis a ambas as alíneas do permissivo constitucional.
- **Item 2 (texto oficial):** No tocante à ofensa aos dispositivos da Lei de Arbitragem, o
aresto firmou que o contrato não ostentaria os requisitos para a
validade da convenção de arbitragem mencionada na avença relativa a
contrato de adesão. Essas ponderações foram feitas com suporte na
interpretação de fatos, provas e termos contratuais, atraindo a
aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** É sabido que "o magistrado pode analisar a alegação de ineficácia
da cláusula compromissória por descumprimento da formalidade do
art. 4º, § 2º, da Lei n. 9.307/1996, independentemente do estado do
procedimento arbitral" (REsp 1.602.076/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi,
Terceira Turma, julgado em 15/9/2016, DJe 30/9/2016). Aplicação da
Súmula 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C
REPARAÇÃO DE DANOS. AQUISIÇÃO DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EM REDE
HOTELEIRA. CONTRATO DE ADESÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CABIMENTO DO
JULGAMENTO PELA JUSTIÇA COMUM, A DESPEITO DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA
COMPROMISSÓRIA ARBITRAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O julgado atestou, com base na interpretação de cláusulas
estabelecidas, que o contrato entabulado entre os litigantes se
qualificaria como de adesão. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ,
aplicáveis a ambas as alíneas do permissivo constitucional.
2. No tocante à ofensa aos dispositivos da Lei de Arbitragem, o
aresto firmou que o contrato não ostentaria os requisitos para a
validade da convenção de arbitragem mencionada na avença relativa a
contrato de adesão. Essas ponderações foram feitas com suporte na
interpretação de fatos, provas e termos contratuais, atraindo a
aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. É sabido que "o magistrado pode analisar a alegação de ineficácia
da cláusula compromissória por descumprimento da formalidade do
art. 4º, § 2º, da Lei n. 9.307/1996, independentemente do estado do
procedimento arbitral" (REsp 1.602.076/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi,
Terceira Turma, julgado em 15/9/2016, DJe 30/9/2016). Aplicação da
Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art4_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INEFICÁCIA DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA POR DESCUMPRIMENTO DA
FORMALIDADE LEGAL - POSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO MAGISTRADO -
SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1705504>>-MG,
         <<AgInt no REsp 1773599>>-PE,
         <<REsp 1602076>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:009307 ANO:1996
*****  LA-96    LEI DE ARBITRAGEM
        ART:00004 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art4_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-09-23%3B9307%21art4_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3134961](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153887/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art4_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 3102761](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153033/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art4_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2634699](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124168/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art4_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
