{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5650,"origem":"stj","sha256_origem":"b6a6c29e0ba6f666a0d47ac485eef95e642cfabea46b421352123a75737436e2","registro_original":{"id_fonte":"000819423","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1884154","numero_registro":"202001722060","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2022-06-20","data_publicacao":"2022-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nDESEMBARAÇO ADUANEIRO. PENA DE PERDIMENTO. ETIQUETAMENTO COM\nINFORMAÇÃO FALSA DE ORIGEM DO PRODUTO. CARACTERÍSTICA ESSENCIAL.\n1. É certo que esta Corte possui o entendimento de que a importação\nde mercadoria sem indicação do país de origem não conduz à aplicação\nda pena de perdimento.\n2. Ocorre que, no caso dos autos, não se trata da simples ausência\nde indicação do país de origem, mas de etiquetamento com informação\nfalsa de sua origem. Assim, ao introduzir em territo´rio nacional\nprodutos etiquetados como nacionais, quando na verdade sa~o\nchineses, o contribuinte adulterou característica essencial das\nmercadorias, qual seja, sua origem.\n3. Segundo o art. 105, VIII, do Decreto-Lei n. 37, de 1966, tal\nconduta e´ considerada dano ao Era´rio, haja ou na~o incide^ncia de\nimpostos, por expressa determinação legal.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"277b676dc835ab4e82d22edfc4a0232e72be3cfd63f4a243cc004642940d7b3e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
