# Registro público: STJ — 2434504

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-02
- **Publicação:** 2024-04-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56506/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56506.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ecc27d01dd51285b41c9ee181de7284f64be77474473d03c33f4f04d84372561

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000868711
- **Número de registro na fonte:** 202302936336
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
CITAÇÃO POR EDITAL. POSTERIOR CITAÇÃO PESSOAL. COMPARECIMENTO DO RÉU
À AUDIÊNCIA. NULIDADE AFASTADA. ALEGAÇÕES PENDENTES DE EXAME.
RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL PARA EXAME. AGRAVO REGIMENTAL
PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Caso em que o réu foi citado por edital e condenado à pena de 7
anos e 20 dias de reclusão pela prática do crime de roubo majorado.
A defesa recorreu da sentença e o Tribunal revisor reconheceu a
irregularidade da citação, anulou a sentença e declarou a prescrição
da pretensão punitiva.
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com os autos, após tentativa de citação pessoal, foi
determinada a citação do réu por edital por não ter sido localizado.
Mesmo assim, após a citação por edital, houveram outras tentativas
de localização do réu, até ser citado pessoalmente, inclusive com
comparecimento posterior à audiência do dia 24/3/2017. Além disso,
não se  verifica prejuízo decorrente da citação por edital. Julgados
do STJ
- **Item 3 (texto oficial):** Afastada a nulidade da citação por edital, devem os autos
retornar ao Tribunal revisor p ara análise das alegações pendentes -
ausência de provas da autoria e ilegalidades no procedimento de
individualização da pena, em razão da relação de prejudicialidade
com a preliminar acolhida no acórdão de apelação.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente provido

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
CITAÇÃO POR EDITAL. POSTERIOR CITAÇÃO PESSOAL. COMPARECIMENTO DO RÉU
À AUDIÊNCIA. NULIDADE AFASTADA. ALEGAÇÕES PENDENTES DE EXAME.
RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL PARA EXAME. AGRAVO REGIMENTAL
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Caso em que o réu foi citado por edital e condenado à pena de 7
anos e 20 dias de reclusão pela prática do crime de roubo majorado.
A defesa recorreu da sentença e o Tribunal revisor reconheceu a
irregularidade da citação, anulou a sentença e declarou a prescrição
da pretensão punitiva.
2. De acordo com os autos, após tentativa de citação pessoal, foi
determinada a citação do réu por edital por não ter sido localizado.
Mesmo assim, após a citação por edital, houveram outras tentativas
de localização do réu, até ser citado pessoalmente, inclusive com
comparecimento posterior à audiência do dia 24/3/2017. Além disso,
não se  verifica prejuízo decorrente da citação por edital. Julgados
do STJ
3. Afastada a nulidade da citação por edital, devem os autos
retornar ao Tribunal revisor p ara análise das alegações pendentes -
ausência de provas da autoria e ilegalidades no procedimento de
individualização da pena, em razão da relação de prejudicialidade
com a preliminar acolhida no acórdão de apelação.
4. Agravo regimental parcialmente provido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CITAÇÃO POR EDITAL)
   STJ - <<RHC 39105>>-SC, <<HC 138167>>-SP
(CITAÇÃO POR EDITAL - NULIDADE - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO)
   STJ - <<HC 293320>>-MS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** ecc27d01dd51285b41c9ee181de7284f64be77474473d03c33f4f04d84372561
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

