# Registro público: STJ — 2415816

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-02
- **Publicação:** 2024-04-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56511/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56511.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6e046f5a5f5a971bfd5f98504c64bfeb9a794c4a75af3fac5288446a6c24d9d8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
ARMADA. PRONÚNCIA. MATÉRIA JULGADA NO HABEAS CORPUS.
PREJUDICIALIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE
OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante o entendimento firme deste STJ, "quando habeas corpus e
recurso especial versam sobre o mesmo tema, há entre eles relação
de prejudicialidade mútua, de modo que o julgamento de um torna
prejudicado o outro" (ut, AgRg no AREsp n. 2.119.197/ES, relator
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 10/8/2022.).
- **Item 2 (texto oficial):** As questões relativas à ausência de indícios de autoria para a
pronúncia do réu não prescindem do reexame do acervo
fático-probatório dos autos, providência inadmissível em recurso
especial. Incidência da Súmula 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** "Descabe postular HC de ofício, em sede de regimental, como forma
de tentar burlar a inadmissão do recurso especial. O deferimento
ocorre por iniciativa do próprio órgão jurisdicional, quando
constatada a existência de ilegalidade flagrante ao direito de
locomoção, inexistente na hipótese" (AgRg nos EAREsp n. 263.820/DF,
Terceira Seção, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 30/10/2018).
4 . Agravo regimental desprovido

## Ementa

PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
ARMADA. PRONÚNCIA. MATÉRIA JULGADA NO HABEAS CORPUS.
PREJUDICIALIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE
OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Consoante o entendimento firme deste STJ, "quando habeas corpus e
recurso especial versam sobre o mesmo tema, há entre eles relação
de prejudicialidade mútua, de modo que o julgamento de um torna
prejudicado o outro" (ut, AgRg no AREsp n. 2.119.197/ES, relator
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 10/8/2022.).
2. As questões relativas à ausência de indícios de autoria para a
pronúncia do réu não prescindem do reexame do acervo
fático-probatório dos autos, providência inadmissível em recurso
especial. Incidência da Súmula 7 do STJ.
3. "Descabe postular HC de ofício, em sede de regimental, como forma
de tentar burlar a inadmissão do recurso especial. O deferimento
ocorre por iniciativa do próprio órgão jurisdicional, quando
constatada a existência de ilegalidade flagrante ao direito de
locomoção, inexistente na hipótese" (AgRg nos EAREsp n. 263.820/DF,
Terceira Seção, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 30/10/2018).
4 . Agravo regimental desprovido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS DE OFÍCIO)
   STJ - <<AgRg nos EAREsp 263820>>-DF
(PRONÚNCIA - MATÉRIA JULGADA NO HABEAS CORPUS - PREJUDICIALIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2119197>>-ES

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
