# Registro público: STJ — 2521626

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-02
- **Publicação:** 2024-04-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56513/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56513.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d2cd2156dcac4bab11cf1f59ba050849b8da50a03bf63705edf8381d11388216

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA.
CONFISSÃO. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
231/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Nos termos da Súmula 231 do STJ, a incidência de circunstância
atenuante não po de implicar a redução da pena abaixo do mínimo
legal.
2. "Embora a Sexta Turma, em 21/3/2023, tenha aprovado a proposta de
revisão da Súmula n. 231/STJ, remetendo os autos dos Recursos
Especiais n. 2.057.181/SE, 2.052.085/TO e 1.869.764/MS à Terceira
Seção, e realizando audiência pública em 17/5/2023, nos termos do
art. 125, § 2º, do RISTJ, não houve determinação de sobrestamento
dos feitos pelo então relator, Ministro Rogerio Schietti Cruz" (AgRg
no AREsp n. 2.330.646/RS, relator Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em
27/2/2024, DJe de 4/3/2024.)
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
