{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56519,"origem":"stj","sha256_origem":"142d8cb98fa7bed976d09bd2f9c035cd5835ad92324e17ce67741728ec8ccf0b","registro_original":{"id_fonte":"000868754","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2408401","numero_registro":"202302426616","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-04-02","data_publicacao":"2024-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL NA\nORIGEM. CRIME DE ROUBO MAJORADO, ESTUPRO E ESTUPRO  DE VULNERÁVEL.\nAUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. ART. 621, III, DO CPP. NOVA\nPROVA. REVISÃO CRIMINAL. POSSIBILIDADE. DÚVIDA QUANTO À AUTORIA.\nPRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. VALOR PROBATÓRIO DO DEPOIMENTO DA\nVÍTIMA. O IMPACTO DAS FALSAS MEMÓRIAS NO RECONHECIMENTO PESSOAL.\nPROCEDIMENTO DO ART. 226 DO CPP. NULIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR\nPROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\n1. No cerne desta deliberação jurídica, o agravo em recurso especial\ndesafia a condenação por roubo majorado, estupro e estupro de\nvulnerável, ancorando-se na admissibilidade de nova prova sob a\négide do art. 621, III, do CPP, e questiona a legalidade do\nreconhecimento pessoal efetuado, previsto no art. 226 do CPP.\n2. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento segundo o\nqual a retratação de vítimas em delitos sexuais, durante audiência\nde justificação, não implica automaticamente a absolvição do\nacusado, devendo ser analisada em conjunto com o acervo probatório\ndisponível.\n3. A retratação da vítima e as falhas no procedimento de\nreconhecimento, especialmente a discrepância física entre os\napresentados e o acusado, motivam a reavaliação da condenação. A\nanálise se debruça sobre a valoração do depoimento da vítima em\nconsonância com o corpus probatório e os princípios do in dubio pro\nreo, enfatizando a influência das falsas memórias na identificação\ndo acusado e a necessidade de alinhamento do procedimento de\nreconhecimento às diretrizes do art. 226 do CPP.\n4. Teses fixadas :\n4.1 Em delitos sexuais, a retratação da vítima autoriza a revisão\ncriminal para absolvição do réu, quando o conjunto probatório se\nlimita à sua declaração e a testemunhos, sem outras provas\nmateriais.\n4.2 O procedimento de reconhecimento de pessoas, para sua validade,\ndeve assegurar a semelhança física entre o suspeito e os demais\nindivíduos apresentados, conforme estabelece o art. 226, II, do CPP,\nevitando-se sugestões que possam influenciar a decisão da\ntestemunha e comprometer o reconhecimento.\n5. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e\nabsolver o recorrente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo para dar provimento ao recurso especial, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela\nTeixeira e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art626"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00226 INC:00002 ART:00621 INC:00003 ART:00626"],"jurisprudencia_citada":"(REVISÃO CRIMINAL - DÚVIDA RAZOÁVEL - STANDARD PROBATÓRIO)\n   STJ - <<REsp 2042215>>-PE\n(HABEAS CORPUS - ATO TERATOLÓGICO)\n   STJ - <<REsp 1458386>>-PA\n(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - REVISÃO CRIMINAL - AUDIÊNCIA DE\nJUSTIFICAÇÃO CRIMINAL - RETRATAÇÃO DA VÍTIMA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2462400>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 2222222>>-MT\n(RECONHECIMENTO PESSOAL - PROCEDIMENTO LEGAL - OBSERVÂNCIA)\n   STJ - <<HC 598886>>-SC\n(RECONHECIMENTO PESSOAL - OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - CORROBORAÇÃO)\n   STJ - <<HC 652284>>-SC, <<RHC 139037>>-SP\n(REVISÃO CRIMINAL - NOVAS PROVAS DE INOCÊNCIA - JUSTIFICAÇÃO\nCRIMINAL)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 1443970>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b10514d0850f4e0185a5d83a92fa05e7147bfc7d0280895f020406e932256b86","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
