# Registro público: STJ — 1955388

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-16
- **Publicação:** 2022-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5652/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5652.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2ac5d1f1a24d001b26ecb3347e333762e68f6524532ab685acbe702d8679150c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE DE MILITAR.
AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. FALTA DE INTERESSE E LEGITIMIDADE
PROCESSUAL DA UNIÃO. EQUÍVOCO NA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A União não possui interesse em recorrer, porquanto este Relator
não conheceu do Recurso Especial interposto pela agravada. Assim, a
agravante não saiu sucumbente da decisão monocrática (art. 996 do
CPC).
- **Item 2 (texto oficial):** O ente de direito público interpôs esse recurso contra Vânia
Rodrigues, que não é parte nessa relação processual, utilizando-se
de argumentos que não servem para refutar o decisum que lhe foi
favorável.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não conhecido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE DE MILITAR.
AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. FALTA DE INTERESSE E LEGITIMIDADE
PROCESSUAL DA UNIÃO. EQUÍVOCO NA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO.
1. A União não possui interesse em recorrer, porquanto este Relator
não conheceu do Recurso Especial interposto pela agravada. Assim, a
agravante não saiu sucumbente da decisão monocrática (art. 996 do
CPC).
2. O ente de direito público interpôs esse recurso contra Vânia
Rodrigues, que não é parte nessa relação processual, utilizando-se
de argumentos que não servem para refutar o decisum que lhe foi
favorável.
3. Agravo Interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
