# Registro público: STJ — 2113000

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-02
- **Publicação:** 2024-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56523/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56523.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 16b89b070054951cc29d181f171b76fbdc26b2f273d823df68dc8d2fefa8d5a0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL PENALIDADE PECUNIÁRIA. PENHORA DE
1/4 DO PECÚLIO PARA SATISFAÇÃO DA PENA DE MULTA. AUTORIZAÇÃO LEGAL.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE
ECONÔMICA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E,
NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É possível a penhora de até 1/4 do pecúlio obtido pelo condenado
para saldar a pena de multa determinada em sentença condenatória.
Esta medida encontra respaldo nos dispositivos nos arts. 168,
incisos I a III, e 170 da Lei 7.210/1984, não se submetendo às
disposições do art. 833 do CPC. Assim, tal decisão segue o princípio
da especialidade, assegurando a aplicação efetiva das normas
específicas da legislação penal executória.
- **Item 2 (texto oficial):** A confirmação da efetiva condição de vulnerabilidade econômica do
apenado exigiria uma revisão minuciosa do conjunto de provas
presentes nos autos, medida inviável neste recurso especial,
conforme estabelecido na Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão,
desprovido.

## Ementa

EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL PENALIDADE PECUNIÁRIA. PENHORA DE
1/4 DO PECÚLIO PARA SATISFAÇÃO DA PENA DE MULTA. AUTORIZAÇÃO LEGAL.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE
ECONÔMICA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E,
NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. É possível a penhora de até 1/4 do pecúlio obtido pelo condenado
para saldar a pena de multa determinada em sentença condenatória.
Esta medida encontra respaldo nos dispositivos nos arts. 168,
incisos I a III, e 170 da Lei 7.210/1984, não se submetendo às
disposições do art. 833 do CPC. Assim, tal decisão segue o princípio
da especialidade, assegurando a aplicação efetiva das normas
específicas da legislação penal executória.
2. A confirmação da efetiva condição de vulnerabilidade econômica do
apenado exigiria uma revisão minuciosa do conjunto de provas
presentes nos autos, medida inviável neste recurso especial,
conforme estabelecido na Súmula 7/STJ.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão,
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela
Teixeira e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art49, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art50_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art164_par1, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art168, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art170, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art29_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HIPOSSUFICIÊNCIA DO REEDUCANDO - VERIFICAÇÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2340649>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00049 ART:00050 PAR:00002
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00833 INC:00004
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00029 PAR:00001 LET:A ART:00164 PAR:00001
        ART:00168 INC:00001 INC:00002 INC:00003 ART:00170
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art49](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art49)
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- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art170](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art170)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art29_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art29_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art833)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2206612](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165857/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art164_par1, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art168, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art170
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2204874](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165856/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art164_par1, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art168, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art170
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2195564](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165855/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art164_par1, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art168, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art170
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
