# Registro público: STJ — 2194270

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-05
- **Publicação:** 2024-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56526/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56526.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6a68896d9e9b6cd5e1d911c65e0573612b09638431f659081fe097e83f6efb47

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR
DANOS MORAIS. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA.  ART. 387, IV, DO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL - CPP. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A fixação de valor mínimo para indenização à vítima por danos
morais não  exige instrução probatória específica acerca do dano
psíquico, do grau de seu sofrimento, nos termos do art. 387, IV do
CPP, bastando que conste o pedido expresso na inicial acusatória,
garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa.  (AgRg no
REsp n. 2.056.589/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik,
DJe de 29/11/2023)
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese trata-se de crime de estupro de vulnerável com a
condenação ao pagamento de valor mínimo para reparação de danos em
favor da vítima, no montante de R$5.000,00 (cinco mil reais). Desse
modo, tratando-se de dano moral ipso facto, com pedido expresso na
denúncia. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo não provido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR
DANOS MORAIS. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA.  ART. 387, IV, DO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL - CPP. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A fixação de valor mínimo para indenização à vítima por danos
morais não  exige instrução probatória específica acerca do dano
psíquico, do grau de seu sofrimento, nos termos do art. 387, IV do
CPP, bastando que conste o pedido expresso na inicial acusatória,
garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa.  (AgRg no
REsp n. 2.056.589/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik,
DJe de 29/11/2023)
2. Na hipótese trata-se de crime de estupro de vulnerável com a
condenação ao pagamento de valor mínimo para reparação de danos em
favor da vítima, no montante de R$5.000,00 (cinco mil reais). Desse
modo, tratando-se de dano moral ipso facto, com pedido expresso na
denúncia. Precedentes.
3. Agravo não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do recurso, mas lhe negar provimento.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS - PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA)
   STJ - <<AgRg no REsp 2056589>>-MG, <<AgRg no REsp 2093487>>-MS,
         <<AgRg no AgRg no AREsp 2421452>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00386 INC:00007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art386)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2036785](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165540/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2257085](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163284/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 69065](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159776/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEGUNDA TURMA
